br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 694/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º e o §1º do artigo 6º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do solo com destinação de Chácara de Recreio e dá outras providências.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Ee
Estado de São Paulo
LEI 694/2018
Autoria do Vereador Maureli Belei
“Altera o parágrafo único do artigo 1º e o $ 1º do artigo 6º da lei 632/2016, de 10 de
novembro de 2016, que dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do
solo com destinação de Chácara de Recreio e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Executivo Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 632/2016, passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único — Considera-se incluso em zona de urbanização específica, nos
termos do artigo 3º da Lei 6.766/1979, o imóvel parcelado em obediência a presente lei e
aprovado mediante decreto municipal, após a autorização legislativa.
Art. 2º - O 8 1º do artigo 6º, da Lei nº 632/2016, passa a ter a seguinte
redação:
$1º— O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados os 08
(oito) metros de leito carroçável, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares
pré-moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do
solo;
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de maio de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
EE AS
ZE Ã=sS
pe
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

open original →