br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 365/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2009
Date 2009-09-24
Ementa.
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Hosso maior orgulho. nose vida
LEI N.º 365/2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ipiguá a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no
Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e/ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO .2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: construção de Velório Municipal.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 24 de Setembro de 2.009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra.
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

open original →