| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | . |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Es ad a i + Posso múrior orgulho, nossa vida LEI 370 /2009 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2010”. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal da Administração Direta e dos Fundos Especiais; Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais. Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2010, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.510.000,00 (Oito Milhões Quinhentos e Dez Mil Reais). Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: Fone: (17) 3269-9000 VE GRE EUC R psg c mma ai apençaçem Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 p CNPJ: 01.528.506/0001-30 É cá RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES 9.328.200,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 360.200,00 RECEITA DE CONTRUIÇÕES 279.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 443.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 35.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.176.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.000,00 TRANSFERENCIA DOFUNDEB (1.324.200,00) RECEITA INFRA ORÇAMENTA 366.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 140.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 TRANSFERCIA CAPITAL 130.000,00 TOTAL RECEITA PREVISTA 8.510.000,00 Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO 371.400,00 LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA 18.600,00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 373.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 962.000,00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 14.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 223.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA 62.000,00 CONSELHO TUTELAR 21.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 1.330.000,00 SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 194.000,00 CRECHE E PRE ESCOLA 75.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL 1.330.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 730.000,00 ENSINO INFANTIL FUNDEB 270.000,00 EDUCAÇÃO CONPLEMENTAR CUL,ESP,TURI,LAZE 136.000,00 MERENDA ESCOLAR 250.000,00 SERVIÇOS URBANOS 635.000,00 COORDENADORIA DE ATIVIDADES ECONOMICAS 197.000,00 SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 318.000,00 SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.000.000,00 TOTAL 8.510.000,00 Fone: (17) 3269-9000 ES SS 2 ST TR e case Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiqua(Dvahoo.com.br - Ipiquá - SP e PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 & CNPJ: 01.528.506/0001-30 É a) Posso ruaror orgulho mos 5 ia Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional: 01 Legislativa 390.000,00 04 Administração 1.327.000,00 08 Assistência Social 320.000,00 09 Previdência Social 220.000,00 10 Saúde 1.330.000,00 12 Educação 2.521.000,00 15 Urbanismo 610.000,00 17 Saneamento 194.000,00 20 Agricultura 197.000,00 26 Transporte 318.000,00 27 Desporto e Lazer-Merend 75.000,00 28 Encargos Especiais 125.000,00 99 Reserva de Contingência 883.000,00 8.510.000,00 Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. Art. 7º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Fone: (17) 3269-9000 SS SS aa do an Rua da Comércio 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura iniauafdvahoo com hr - Iniauá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 = Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, nossa sida Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2010, revogando as disposições em contrário. Ipiguá 18 de Novembro de 2009. EFRAIM GARCIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP