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norma nº 370/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2009
Date 2009-11-18
Ementa.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
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Posso múrior orgulho, nossa vida
LEI 370 /2009
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício de 2010”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal da
Administração Direta e dos Fundos Especiais;
Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários
constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais.
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais
para o exercício de 2010, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e
fixa a despesa em R$ 8.510.000,00 (Oito Milhões Quinhentos e Dez Mil
Reais).
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as
seguintes estimativas:
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Governo Municipal 2009-2012 p
CNPJ: 01.528.506/0001-30 É cá
RECEITA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 9.328.200,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 360.200,00
RECEITA DE CONTRUIÇÕES 279.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 443.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 35.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.176.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.000,00
TRANSFERENCIA DOFUNDEB (1.324.200,00)
RECEITA INFRA ORÇAMENTA 366.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 140.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
TRANSFERCIA CAPITAL 130.000,00
TOTAL RECEITA PREVISTA 8.510.000,00
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais
está fixada com a seguinte distribuição institucional:
LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO 371.400,00
LEGISLATIVO/SECRETARIA DA CAMARA 18.600,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 373.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 962.000,00
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 14.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 223.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA 62.000,00
CONSELHO TUTELAR 21.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 1.330.000,00
SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 194.000,00
CRECHE E PRE ESCOLA 75.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL 1.330.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 730.000,00
ENSINO INFANTIL FUNDEB 270.000,00
EDUCAÇÃO CONPLEMENTAR CUL,ESP,TURI,LAZE 136.000,00
MERENDA ESCOLAR 250.000,00
SERVIÇOS URBANOS 635.000,00
COORDENADORIA DE ATIVIDADES ECONOMICAS 197.000,00
SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 318.000,00
SERVIÇOS DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.000.000,00
TOTAL 8.510.000,00
Fone: (17) 3269-9000
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Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiqua(Dvahoo.com.br - Ipiquá - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 &
CNPJ: 01.528.506/0001-30 É a)
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Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está
fixada com a seguinte distribuição funcional:
01 Legislativa 390.000,00
04 Administração 1.327.000,00
08 Assistência Social 320.000,00
09 Previdência Social 220.000,00
10 Saúde 1.330.000,00
12 Educação 2.521.000,00
15 Urbanismo 610.000,00
17 Saneamento 194.000,00
20 Agricultura 197.000,00
26 Transporte 318.000,00
27 Desporto e Lazer-Merend 75.000,00
28 Encargos Especiais 125.000,00
99 Reserva de Contingência 883.000,00
8.510.000,00
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de
10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se
necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto
ou atividade.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o
cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar
recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de
despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o
limite estabelecido no artigo anterior.
Fone: (17) 3269-9000
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Rua da Comércio 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura iniauafdvahoo com hr - Iniauá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30 =
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho, nossa sida
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2010, revogando
as disposições em contrário.
Ipiguá 18 de Novembro de 2009.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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