| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | . |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p Posso maior orgulho, mos vida! LEINº 371 /2009 “Autoriza celebração de convênio para acolhimento de crianças e ado- lescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem e dá outras providências” ' EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituição especializada visando a implantação do Programa “Acolhimento da Juventude e Infância Intermunicipal”, denominado “AJII”, com criação de Casa Lar, para acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Artigo 2º - Constitui objeto do convênio o atendimento ime- diato e integral às crianças e adolescentes (0 meses a 18 anos) em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem e acolhidas em instituição que desenvolva programas de abrigo, esgotadas as possibilidades de manutenção nos Municípios, nos ter- mos do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). a ser firmado pelo Município com o Ministério Público da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto. $ 1º — o objeto do convênio não abrangerá o abrigamento de infratores, adolescentes em situação de exploração sexual e dependentes químicos, porta- dores de sofrimento mental, salvo, neste último caso, quando vitimizado e não oferecer risco aos demais acolhidos, mediante laudo de especialista que o ateste. $ 2º Para maior operacionalidade, o abrigamento poderá ser dividido em Casa de Passagem, Casa Lar e Família Acolhedora, de acordo com a necessi- dade. Artigo 3º - A execução do convênio entre o Município e a Instituição ocorrerá a partir de acompanhamento, fiscalização e diretrizes estabelecidas conjuntamente pelos técnicos da Vara da Infância e a Juventude, do Município e da Enti- dade conveniada, respeitadas as diretrizes do ECA, SUAS e LOAS. Parágrafo Unico — As diretrizes referidas no caput compre- enderão: Fone: (17) 3269-9000 ESP ora mem np rr Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 p no Posso maior orgulho, nossa vide! I— Avaliação e fiscalização da execução do convênio, a fim de garantir a boa qualidade do serviço prestado pela Instituição; II — Avaliação e fiscalização da execução do convênio, a fim de garantir o integral cumprimento das obrigações da Prefeitura Municipal; II — Avaliação e fiscalização para garantir o integral cum- primento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistên- cia Social e Termo de Ajustamento de Conduta específico a ser firmado pelo Município com Ministério Público da Comarca de São José do Rio Preto. Artigo 4º - O valor total estimado do convênio é de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), a ser repassado mensalmente pelo Muni- cípio à Instituição, em 12 (doze) parcelas iguais de até R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês. Podendo chegar a um limite má- ximo de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) se for extremamente necessária à criação de uma outra Casa, para os mesmos fins. Artigo 5º - A vigência do convênio será de 12 meses, po- dendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Artigo 7º - O impacto financeiro-orçamentário, exigido pelo artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, é o mesmo previsto no artigo 4º des- ta Lei, para os anos de 2010, 2011 e 2012. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 18 de Novembro de 2009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. s Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 SS IP Re e iremos ro maes ipamam a arm eme Rua do Comércio 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura iniouafdvahoo com hr - Inianá - SP