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← Ipiguá (SP)

norma nº 371/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2009
Date 2009-11-18
Ementa.
native_id228

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
Posso maior orgulho, mos vida!
LEINº 371 /2009
“Autoriza celebração de convênio para acolhimento de crianças e ado-
lescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em
que vivem e dá outras providências” '
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com Instituição especializada visando a implantação do Programa “Acolhimento
da Juventude e Infância Intermunicipal”, denominado “AJII”, com criação de Casa Lar,
para acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
Artigo 2º - Constitui objeto do convênio o atendimento ime-
diato e integral às crianças e adolescentes (0 meses a 18 anos) em situação de risco que
necessitam ser afastadas do meio em que vivem e acolhidas em instituição que desenvolva
programas de abrigo, esgotadas as possibilidades de manutenção nos Municípios, nos ter-
mos do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e do TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta). a ser firmado pelo Município com o Ministério Público da Infância e Juventude
da Comarca de São José do Rio Preto.
$ 1º — o objeto do convênio não abrangerá o abrigamento de
infratores, adolescentes em situação de exploração sexual e dependentes químicos, porta-
dores de sofrimento mental, salvo, neste último caso, quando vitimizado e não oferecer
risco aos demais acolhidos, mediante laudo de especialista que o ateste.
$ 2º Para maior operacionalidade, o abrigamento poderá ser
dividido em Casa de Passagem, Casa Lar e Família Acolhedora, de acordo com a necessi-
dade.
Artigo 3º - A execução do convênio entre o Município e a
Instituição ocorrerá a partir de acompanhamento, fiscalização e diretrizes estabelecidas
conjuntamente pelos técnicos da Vara da Infância e a Juventude, do Município e da Enti-
dade conveniada, respeitadas as diretrizes do ECA, SUAS e LOAS.
Parágrafo Unico — As diretrizes referidas no caput compre-
enderão:
Fone: (17) 3269-9000
ESP ora mem np rr
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
no
Posso maior orgulho, nossa vide!
I— Avaliação e fiscalização da execução do convênio, a fim
de garantir a boa qualidade do serviço prestado pela Instituição;
II — Avaliação e fiscalização da execução do convênio, a fim
de garantir o integral cumprimento das obrigações da Prefeitura Municipal;
II — Avaliação e fiscalização para garantir o integral cum-
primento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistên-
cia Social e Termo de Ajustamento de Conduta específico a ser firmado pelo Município
com Ministério Público da Comarca de São José do Rio Preto.
Artigo 4º - O valor total estimado do convênio é de R$
34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), a ser repassado mensalmente pelo Muni-
cípio à Instituição, em 12 (doze) parcelas iguais de até R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos
reais), impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês. Podendo chegar a um limite má-
ximo de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) se for extremamente necessária à criação
de uma outra Casa, para os mesmos fins.
Artigo 5º - A vigência do convênio será de 12 meses, po-
dendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Artigo 7º - O impacto financeiro-orçamentário, exigido pelo
artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, é o mesmo previsto no artigo 4º des-
ta Lei, para os anos de 2010, 2011 e 2012.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção. revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 18 de Novembro de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
s Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
SS IP Re e iremos ro maes ipamam a arm eme
Rua do Comércio 140 - Centro - CFP: 15108-000 - e-mail: nrefeitura iniouafdvahoo com hr - Inianá - SP

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