| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal:2009-2012 Posso maior orgulho, noma vida! LEI 374 /2009 “Autoriza a Administração Pública a efetuar desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos: da presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel objeto da matrícula nº 91.885, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “Tem inicio no ponto onde confronta com a propriedade de Carlos Eduardo Gonçalves e Outros e confronto com a propriedade da EMCOP, ponto este localizado a 38,34 metros da divisa da propriedade de Manoel Gonçalves Sobrinho, segue dai no confronto com a propriedade da EMCOP, em rumo de 52º 01º NW e distância de 43,66 metros, segue dai ainda no confronto com a propriedade da EMCOP, em rumo de 52º 01º NW e distância de 21,06 metros encontra o ponto de confronto com a propriedade de Carlos Eduardo Gonçalves e Outros, segue dai no confronto com estes em rumo de 28º 50'37” NE e distância de 39,87 metros toma rumo de 51º 51" 40” SE e distância de 71,16 metros, ainda no confronto com a propriedade de Carlos Eduardo Gonçalves e Outros, toma rumo de 38º 08'20” SW e distância de 39,17 metros encontra o ponto em que teve inicio a descrição. Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 2.667,60 m? ”. Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, será destinado, exclusivamente, nas obras de construção do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Ipiguá. Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial desqntivo e o levantamento planimstrico do imóvel a ser desapropriado. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dDyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal. 2009-2012 Posso maior orgulho, mona vida! Artigo 5.º — Esta Lei entra em “vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 18'de Novembro de 2009. EFRAIM G IA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 E erra es cana onerosa casaca sarado sçee e ri Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP