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norma nº 374/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2009
Date 2009-11-18
Ementa.
native_id230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal:2009-2012
Posso maior orgulho, noma vida!
LEI 374 /2009
“Autoriza a Administração Pública a efetuar
desapropriação de forma amigável ou judicial de imóvel e
dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos: da
presente Lei, autorizado a desapropriar de forma amigável ou judicial parte do imóvel objeto
da matrícula nº 91.885, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações:
“Tem inicio no ponto onde confronta com a propriedade de Carlos Eduardo Gonçalves
e Outros e confronto com a propriedade da EMCOP, ponto este localizado a 38,34
metros da divisa da propriedade de Manoel Gonçalves Sobrinho, segue dai no
confronto com a propriedade da EMCOP, em rumo de 52º 01º NW e distância de 43,66
metros, segue dai ainda no confronto com a propriedade da EMCOP, em rumo de 52º
01º NW e distância de 21,06 metros encontra o ponto de confronto com a propriedade
de Carlos Eduardo Gonçalves e Outros, segue dai no confronto com estes em rumo de
28º 50'37” NE e distância de 39,87 metros toma rumo de 51º 51" 40” SE e distância de
71,16 metros, ainda no confronto com a propriedade de Carlos Eduardo Gonçalves e
Outros, toma rumo de 38º 08'20” SW e distância de 39,17 metros encontra o ponto em
que teve inicio a descrição.
Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 2.667,60 m? ”.
Artigo 2.º - O imóvel acima descrito, será destinado, exclusivamente,
nas obras de construção do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Ipiguá.
Artigo 3.º - As despesas para a desapropriação mencionada correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o memorial
desqntivo e o levantamento planimstrico do imóvel a ser desapropriado.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dDyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal. 2009-2012
Posso maior orgulho, mona vida!
Artigo 5.º — Esta Lei entra em “vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 18'de Novembro de 2009.
EFRAIM G IA LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
E erra es cana onerosa casaca sarado sçee e ri
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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