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← Ipiguá (SP)

norma nº 375/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2009
Date 2009-12-17
Ementa.
native_id231

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
LEI 375 /2009
Autoria Vereador: João Licurgo Espinha
Proíbe a entrada de pessoas usando
capacetes em Estabelecimentos
Comerciais, Órgãos . Públicos e
Privados e outros, no Município de
Ipiguá e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, no
uso de suas atribuições legais,
P FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá, por seus
to representantes aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica proibida a entrada em estabelecimentos
comerciais, industriais, públicos e de serviços de qualquer ramo, no
município de Ipiguá, de pessoas usando capacete ou qualquer objeto
. do gênero que dificulte a sua identificação ou reconhecimento;
Parágrafo Único: nos estabelecimentos de prestação de
serviços, como posto de combustíveis, de lavagem ou
estacionamentos, o usuário condutor de motocicleta e passageiro, se
houver, deverá retirar imediatamente o capacete e logo após descer da
motocicleta, para que o atendimento seja realizado.
Art. 2º. — O descumprimento do artigo primeiro e seu
parágrafo implicará na desobrigação do atendimento, podendo o
responsável pelo estabelecimento, por medida de segurança, acionar a
vw policia para identificação do condutor.
Art. 3º. — Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá, 17 de Dezembro de 2009.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura '
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
=
Carlos Renató Pagianotto
Secretário Executivo
>
Fone: (17) 3269-9000
. Edgard sed
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura iniauatdvahoo com hr - Inicrá - SP

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