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← Ipiguá (SP)

norma nº 376/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2009
Date 2009-12-17
Ementa.
native_id232

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
LEI 376 /2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ipiguá a
receber doação bens móveis, utensílios e
equipamentos da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas
atribuições legais,
ty FAZ, SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipiguá, autorizada
a receber a título de doação, bens móveis, utensílios e equipamentos a serem doados
pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - A doação mencionada no artigo primeiro, será
recebida sem qualquer ônus a Municipalidade de Ipiguá, devendo ser lavrado termo
de doação especificando os bens doados a fim de serem incorporados ao patrimônio
do Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
w ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 17 de Dezembro de 2.009.
EFRAIM IA LOPES
PREFEI UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - S

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