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norma nº 377/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2009
Date 2009-12-29
Ementa.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012 p
LEL N.º 377 /2009
(REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 25 E
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 26 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 011/1997, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 1997 E | DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso II do artigo 25 da Lei Complementar
nº 011/1997. que assim dispõe:
“ARTIGO 25 — Os ocupantes de Cargos docentes ficam sujeitos as
seguintes jornadas de trabalho:
II — Jornada Completa de Trabalho Docente”.
Artigo 2º - Altera o inciso II do artigo 26 da Lei Complementar nº
011/1997. que passa assim a denominar-se:
“ARTIGO 26 — A jornada semanal de trabalho docente é constituída
de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico coletivo na
própria escola. assim distribuídas:
I- J.C.T.D (Jornada Completa de Trabalho Docente);
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos na sala de aula.
b) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico de livre escolha, na
escola.
e) 03 (três) horas de trabalho pedagógico de livre escolha.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQByahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Pla Medos Siglo, nose vida!
Artigo 3º - Os ocupantes de cargos docentes com Jornada Completa de
Trabalho Docente, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, passaram a
integrar a Jornada Integral de Trabalho Docente, com a respectiva carga horária ou seja,
30(trinta) horas semanais, fazendo jús aos vencimentos correspondentes desta,
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 29 de Dezembro de 2.009.
»
Efraim cia Lopés
Prefeito unicípal
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra.
TD
- Carlos Renato Pagianotto -
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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