| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 234 |
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Estado de São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA o am CNPJ: 01.528.506/0001-30 = LEI N.º 378 /2009 Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 269/2005m de 29 de novembro de 2005. a qual dispõe sobre os critérios de classificação para o processo de atribuições de classes e aulas no Magistério Público Municipal de Ipiguá, dando outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 269/2005, de 29 de novembro de 2005, acrescentando o seu parágrafo único, tendo o artigo 1.º a seguinte redação: “Artigo 2.º- A seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, com colaboração da C.M.E. ( Coordenadoria Municipal de Educação). efetuará o processo de contagens dos títulos e pontuações fazendo as devidas anotações nos prontuários dos profissionais de educação conforme o ANEXO 1 desta Lei, sempre na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano”. O referido artigo passará a ter a seguinte redação: “ Artigo 2.º- A Coordenadoria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria das respectivas escolas, efetuará o processo de contagem dos títulos e pontuações, até o dia 30 (trinta) de novembro do ano vigente, enviando ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, para as anotações cabíveis no prontuário de cada profissional, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Parágrafo Único- O processo de inscrição e de entrega de títulos e/ou certificados para a contagem de pontos será efetuada pelo interessado até o dia 15 (quinze) Fone: (17) 3269-9000 EST Ss e OS NOS NETTO DEI re pn Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguaQdyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Governo Municipal 2009-2012 ” CNPJ: 01.528.506/0001-30 LE ; Posso maior orgulho, nossa vida! de novembro do ano vigente, na Secretaria das respectivas escolas, através de requerimento devidamente protocolado, impreterivelmente” Artigo 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 29 de Dezembro de 2.009. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na da j agianotto - Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 7 | ã ANEXO I Inscrição — Processo de Atribuição de Classes — 20 Atesto, para fins de inscrição no processo de Atribuição de Classes/20 |, que o docente RG. » Professor (a) Municipal da Educação Básica II (Ensino Fundamental), com sede de controle nesta U. E., conta o seguinte Tempo de Serviço Docente e Títulos, no Campo de Atuação, até / /20 ,em dias, de acordo com a Resolução C.M.E. n.º ***, de / 20. TEMPO PONTOS Na Unidade Escolar: Dias x 0,002 (máximo 20 pontos) No Magistério Público Municipal de Ipiguá: Dias x 0,005 (máximo de 50 pontos) | No Magistério Público do Estado de São Paulo: | Dias x 0,002 (máximo 20 pontos) SOMA: | TÍTULOS l Aprovação em Concurso Publico (Ipiguá) = | ponto (máximo 2 pontos) Diploma de Licenciatura Plena (03 pontos) Cursos de Extensão Cultural — (mínimo 30 horas — últimos 02 anos) = 0,5 | Palestras e /ou Oficinas (0,001 por hora nos últimos 02 anos) Cursos de aperfeiçoamento (mínimo de 100 horas ate 120 horas) = 1,0 Cursos de Especialização (mínimo 180 horas) = 1,5 Cursos de Pós-Graduação — Lato Sensu- (mínimo 360 horas) = 2,0 = Titulo de Mestre= 03 , | Titulo de Doutor (vedada a acumulação de pontos de Mestre e Doutor) = 03 TOTAL (Tempo + Titulo) Na U.E. Na Coordenadoria Municipal de Educação (excluído o tempo de U. E.) DADOS PARA DESEMPATE Tempo de Magistério Público Municipal de Ipiguá: Tempo de Magistério Público do Estado de São Paulo: Maior idade/data de nascimento: Numero de filhos ( menor de 21 anos) Ipiguá, de de 20 Assinatura do Professor Diretor de Escola Fone: (17) 3269-9000 es ET COS ara eo to Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP