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norma nº 379/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2009
Date 2009-12-29
Ementa.
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ cá
Estado de São Paulo Grs Manica RUN
CNPJ: 01.528.506/0001-30 LCD
Posso maior orgulho, nossa vida!
LEI N.º 379 2.009 -
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Ipiguá a
receber, mediante contrato específico, recursos
financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição - FECOP)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160,
de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
II - Assinar com Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado
de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na
qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição,
previstos no Inciso 1 deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstas;
III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em
observância ao artigo 10º do Decreto Municipal nº 46.842, de 19 de junho de2002.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNP): 01.528.506/0001-30
Governo Municipal 2009-2012
Posso maior orgulho, nossa vida!
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso
III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - A transferência, objeto da clausula primeira, destina-se à
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo
10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá. 29 de Dezembro de 2.009.
x
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra.
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
ESA e a em
Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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