| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ cá Estado de São Paulo Grs Manica RUN CNPJ: 01.528.506/0001-30 LCD Posso maior orgulho, nossa vida! LEI N.º 379 2.009 - (Autoriza a Prefeitura Municipal de Ipiguá a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002; II - Assinar com Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso 1 deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstas; III — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Municipal nº 46.842, de 19 de junho de2002. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNP): 01.528.506/0001-30 Governo Municipal 2009-2012 Posso maior orgulho, nossa vida! PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - A transferência, objeto da clausula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá. 29 de Dezembro de 2.009. x Publicada, afixada em mural e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da lei, na data supra. Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 ESA e a em Rua do Comércio. 140 - Centro - CEP: 15108-000 - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br - Ipiguá - SP