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← Ipiguá (SP)

norma nº 321/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2008
Date 2008-05-21
Ementa.
native_id238

Documents (1)

texto integral #

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“ e “ “ dá
: Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN
E Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br pe
| E Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP Nam
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI N.º 321 /2.008.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME
DO LOCATÁRIO E OU POSSUIDOR DE
IMÓVEL, NA FATURA DE TRIBUTO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: A Prefeitura Municipal de Ipiguá, deverá inserir nas
faturas do Departamento de Água e Esgoto, o nome do Locatário e ou Possuidor do imóvel
cadastrado na Municipalidade, logo abaixo do nome do Proprietário.
ARTIGO 2º: Abaixo do nome do proprietário do imóvel, deverá
constar a expressão “Locatário(a) e ou Possuidor(a): Senhor(a):...”.
ARTIGO 3º: As faturas do Departamento de Água e Esgoto deverão
ter a respectiva inserção a partir do mês de julho de 2.008 .
Parágrafo Unico- Os beneficiários desta Lei deverão fornecer ao
setor tributário do município, o vinculo de sua locação ou posse para que sejam feitas as anotações
necessárias.
ARTIGO 4º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Ipiguá, 21 de maio de 2008.
Getuli za
Prefeito Municipal
Autoria do Vereador JOSÉ AUGUSTO FIORE
Publica se e registra-se
em livro próprio.

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