| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | . |
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“ e “ “ dá : Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN E Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br pe | E Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP Nam Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI N.º 321 /2.008. DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO NOME DO LOCATÁRIO E OU POSSUIDOR DE IMÓVEL, NA FATURA DE TRIBUTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GETÚLIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º: A Prefeitura Municipal de Ipiguá, deverá inserir nas faturas do Departamento de Água e Esgoto, o nome do Locatário e ou Possuidor do imóvel cadastrado na Municipalidade, logo abaixo do nome do Proprietário. ARTIGO 2º: Abaixo do nome do proprietário do imóvel, deverá constar a expressão “Locatário(a) e ou Possuidor(a): Senhor(a):...”. ARTIGO 3º: As faturas do Departamento de Água e Esgoto deverão ter a respectiva inserção a partir do mês de julho de 2.008 . Parágrafo Unico- Os beneficiários desta Lei deverão fornecer ao setor tributário do município, o vinculo de sua locação ou posse para que sejam feitas as anotações necessárias. ARTIGO 4º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Ipiguá, 21 de maio de 2008. Getuli za Prefeito Municipal Autoria do Vereador JOSÉ AUGUSTO FIORE Publica se e registra-se em livro próprio.