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← Ipiguá (SP)

norma nº 323/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2008
Date 2008-06-04
Ementa.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

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Se po
à Prefeitura Municipal de Ipiguá /T ON
Administração
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo. com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Is FonelFax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEINº 323 /2008
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de
São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do
Município de Ipiguá, em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 1º de Maio de
2008, retroagindo seus efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $ 4º do artigo 39,
ambos da Constituição Federal.
ART. 2º: - Os Vereadores da Câmara Municipal farão jus, mensalmente, com a revisão
geral anual concedida no artigo anterior, aos seguintes subsídios:
1 - Os Vereadores perceberão o subsídio mensal de R$ 911,87 ( novecentos e onze reais e
oitenta e sete centavos ).
Il - O Vereador enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal
perceberá o subsídio mensal de R$ 1.139,84 ( um mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro
centavos).
ART.3º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
ART. 4º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ipiguá, 04 de junho de 2008.
Prefeito Municipal
Publica se e registra-se
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