| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | . |
| native_id | 240 |
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Se po à Prefeitura Municipal de Ipiguá /T ON Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo. com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Is FonelFax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEINº 323 /2008 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ipiguá, em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 1º de Maio de 2008, retroagindo seus efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $ 4º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - Os Vereadores da Câmara Municipal farão jus, mensalmente, com a revisão geral anual concedida no artigo anterior, aos seguintes subsídios: 1 - Os Vereadores perceberão o subsídio mensal de R$ 911,87 ( novecentos e onze reais e oitenta e sete centavos ). Il - O Vereador enquanto no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 1.139,84 ( um mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). ART.3º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 04 de junho de 2008. Prefeito Municipal Publica se e registra-se em livro própri " = 0 Ene. Exp. Municipal c So [eum fm. poá