| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | . |
| native_id | 241 |
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“: Prefeitura Municipal de Ipiguá CN Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 324/2008 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração à Servidora da Câmara Municipal, Secretaria Geral Administrativa, em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela de valores, a partir de 1º de Maio de 2008, retroagindo seus efeitos, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o $4º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 3º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 04 de junho de 2008. Prefeito Municipal DO Publica se e registra-se em livro próprio. Ene. Exp. Munieipal