| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | . |
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“a: Prefeitura Municipal de Ipiguá =E4" A Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP a Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 326/2008 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2009, e dá outras providências. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Ipiguá usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Ipiguá, relativas ao exercício financeiro de 2009, compreendendo: | - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; Il - as prioridades e metas da administração pública municipal; ll - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;e V- as disposições gerais. S$ Único - Integram a presente Lei, as metas e riscos fiscais da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos. CAPÍTULO Il º DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 090014 «: Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br 8 Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 200 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais: | - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; Il - municipalização integral do ensino fundamental, da primeira à quarta série; Ill - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; IV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; VI - assistência à criança e ao adolescente; VII - melhoria da infra-estrutura urbana. VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Unico de Saúde. Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, 88 5º, 6º; 7º, e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá : | - o orçamento fiscal; Il - o orçamento da seguridade social. 8 2º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo | - Natureza da Receita - da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8 3º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8 4º. Caso o projeto de lei do orçamento seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso 090615 «: Prefeitura Municipal de Ipiguá /T MN Administração PO Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br 4 Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 EUA Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 RM Seção Il Das Diretrizes Específicas Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2009, obedecerá as seguintes disposições: | - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas; Il - cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa; Ill - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária: IV - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo; V - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em Agosto de 2008; VII - somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público; VIII - os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 15 de setembro de 2008. Parágrafo único. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a se operações de Í Cipação de receita orçamentária. 0)0016 a Prefeitura Municipal de Ipiguá A, Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP a Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de 5% da receita corrente líquida. Art. 8º. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. $ 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita. 8 2º. A concessão de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e obedecerão às seguintes condições: | - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos; Ill - destinar-se-ão à manutenção, ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e instalações. 8 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados. Art. 9º. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados: | - caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal: Il - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; Il - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Seção III xecução do Orçamento 81% As re C e as previsões respectivas, serão programadas 090617 CNPJ 01.528.506/0001-30 em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais; 8 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 11. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. 8 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2009 e de seus créditos adicionais; 8 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias; 8 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto; 8 4º. Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. Art. 12. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas. Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus programas. Art. 13. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Ant. 14. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício em-se os atos relativos ao cancelamento de créditos do Municipal de Ipigud /T MN Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP a Fone/Fax: (17) 3269-9000 0)0Cis º . . e r Prefeitura Municipal de Ipiguá ia no ato i fr Administração ê Ea: voga god agr Pr joia angocomar 1 CagoG a 2006 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS Art. 15. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2009, serão as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas que integrarão esta Lei nos termos do parágrafo 2.º do artigo 1.º, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2009 e na sua execução. Parágrafo único. Acompanha esta Lei demonstrativo das ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. — CAPÍTULO IV - . DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: | - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; Il - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos ' dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. . CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS Art. 17. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: | - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; Il - a criáção e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteráção de estrutura dê carreira; Ovimento/de empregos e contratações emergenciais eeéssárias, respeitada a legislação municipal vigente; 090619 ia, Prefeitura Municipal de Ipiguá ss Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br Administração Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 18. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: | - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; Il - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: | - de indenização por demissão de servidores ou empregados; Il - relativas a incentivos à demissão voluntária; Ill - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o "caput" deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o 8 9º do art. 201 da constituição Federal. V - decorrentes de pagamentos de sessões extraordinárias realizadas pelo Poder Legislativo durante o período de recesso parlamentar; CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo será realizado de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. $ 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2009 tenha contemplado ao Poder Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite; 8 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início aboração do cronograma anual de desembolso ceiros serão repassados à razão de um doze 090020 se Ai Dando Municipal de Ipigudá /T EN Administração Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br js vá Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 máximo previsto na Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. Art. 21. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados na Lei Orçamentária. Art. 22. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, 8 2º, inciso Ill, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do total da despesa orçada. Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP., 26. de Agosto de 2008. / Prefeito Municipal n se e registrgse publica se em livro 27 Z TIO q ss Prefeitura Municipal de fpigua CN Mm . E E . Es Administração r ] Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br ci Po Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Ag az Fone/Fax: (17) 3269-9000 Di CNPJ 01.528.506/0001-30 E) Da dl roses / Lei de Diretrizes Orçamentárias DESPESAS OBRIGATÓRIAS, CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2009 LRF, art. 9º, 82º I- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado: I- Pessoal e Encargos Sociais; 2- Alimentação Escolar; 3- Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospital — Sistema Único de Saúde; 4- Atendimento à População com Medicamentos; 5- Benefícios Previdenciários; 6- Manutenção do Ensino Fundamental; 7- Manutenção do Educação Infantil; 8- Sentenças Judiciais com Trânsito em Julgado; 9- Fornecimento de Cestas Básicas aos Servidores Públicos; 0- Manutenção da Gestão Administrativa e Financeira; 11- Pagamento dos Parcelamentos de Encargos Sociais; 2- Manutenção da Promoção, Assistência Social e do Conselho Tutelar; 3- Merenda Escolar, Alimentação e Nutrição; 4- Serviços de Utilidade Pública: 15- Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto; 16- Transporte Escolar; 17- Pagamento de Despesas da Secretaria da Educação para manutenção do Ensino Fundamental; s"Sogiais a Entidades Filantrópicas para Serviços de i Cial; referiam Municipal de Ipiguá /T EN Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Administração ad Se Ipe E Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Ny BE FonelFax: (17) 3269-9000 EA 4 CNPJ 01.528.506/0001-30 20- Manutenção do IPREM — Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá; 21- Manutenção das Atividades Legislativas. LG SE 090023 Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Administração ANEXO DE PRIORIDADES E METAS | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2009 0010 PROCESSO LEGISLATIVO AÇÕES PRODUTO META 1001 Aquis móveis, equip. e mat.permanente Equip. Adquirido ) 1002 | Construção, reforma e ampl.do Prédio da Câmara Término da obra 2001 Manutenção do Corpo Legislativo Trabalhos Legislativos j 0011 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA AÇÕES PRODUTO META 2002 Manutenção da Secretaria da Câmara Trabalhos Legislativos 0045 GESTÃO POLITICO ADMINISTRATIVA AÇÕES PRODUTO META 1003 Aquisição de Móveis, Equip. e Materiais Permanentes Equip. Adquirido 1004 Aquisição de Veículos Subsídio Pago 1005 Construção, Reforma e Ampliação do Prédios Públicos Início construção Prefeitura S - 2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito Serviço Mantido 0046 SUPORTE ADMINISTRATIVO AÇÕES PRODUTO META 1006 Aquisição de Móveis. Equip. e Materiais Permanentes Equip. Adquirido 2005 Manutenção da Administração Geral Serviço Mantido 2064 Manutenção do IPREM - IPIGUÁ Serviço Mantido 0056 GESTÃO FINAN AÇÕES PRODUTO META 1007 Aquisição de Móveis: E. erigis HA Equip. Adquirido UNID os % exec Y% exec UNID % exec UNID 06 02 Y% exec % exec UNID 02 % exec % exec UNID 01 100 % 100 % 100 % 100 % 100% 100% 10% 100 % 100% 100% 100% 100 % 090 ER) to PROA Prefeitura Municipal de Ipiguá /CN 2005 a 2008 A “+ R4 »| 1: Prefeitura Municipal de Ipiguá Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 2008 Manutenção do Banco do Povo Serviço a iniciar 2009 Manutenção da Finanças e Orçamento Serviço Mantido 2062 Contribuição p/ Formação do PASEP Contribuição 2003 Sentenças Judiciais Indenização 0085 INTEGRAÇÃO SOCIAL DO IDOSO AÇÕES PRODUTO META 2011 Manutenção das Atividades da 3º idade Serviço Mantido 0100 ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR AÇÕES PRODUTO META 2014 Manutenção do Conselho Tutelar Serviço Mantido 0105 ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE AÇÕES PRODUTO META 2004 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade Serviço Mantido 0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AÇÕES PRODUTO META 1260 Programa Agente Jovem Bolsas 2013 Manut do Fundo Municipal da Criança e Adolescente Serviço Mantido 1008 Aquisição de Móveis, Equip. e Materiais Permanente Equip. Adquirido 2010 Manut. Fundo Municipal de Assistência Social Serviço Mantido 2012 — Auxílios/Subvenções a Entidades Privadas Auxilio/Subvenção 0112 PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO AÇÕES PRODUTO META 2065 Benefícios da Previdência Social Pagamento Mensal 0120 ATENDIMENTO EM UBS AÇÕES META 1009 Aquisição de Móveis, Equip. e Materiais Permanentes Equip. Adquirido PRODUTO 1010 Aquisição de Veículo Veículo 1011 Obras 2016 População Atendida 2017 Auxílio 2017 Auxilio/Subvenção % exec % exec % pago % pago UNID % exec UNID % exec UNID % exec UNID % pago % exec 01 % exec Y% exec UNID parcela UNID 02 01 % exec % atend 2005 a 2008 10% 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100% 100 % 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 01 Entidade 100% 01 Entidade 100% 0900%5 R (cs . Ip tt Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua()yahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 0142 MERENDA ESCOLAR AÇÕES PRODUTO META 2031 Manutenção da Merenda Escolar Merenda Servida 0150 ENSINO REGULAR DE SETE A QUATORZE ANOS AÇÕES PRODUTO META 1012 Aquisição de Móveis, Equip. e Materiais Permanente | Bens adquirido 1013 Aquisição de Móveis, Equip. e Materiais Permanente | Bens Adquirido 1014 Aquisição de Veículo para Transporte de Alunos Veículo Adquirido 1015 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares Obras 1016 Construção. Reforma e Ampliação da Cozinha Piloto Obras 2019 Manutenção do FUNDEB — 60% Alunos Atendidos 2020 Manutenção do FUNDEB — 40% Alunos Atendidos 2021 Reembolso FUNDEB - Docente Alunos Atendidos 2022 Salário-Educação (QESE) Alunos Atendidos 2024 Manutenção do Ensino Fundamental Alunos Atendidos 2025 Manutenção do Transporte de Alunos Alunos Atendidos 2019 Subvenção à APAE Alunos Atendidos 0156 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO AÇÕES PRODUTO META 2032 Manutenção do Transp. Alunos-Ensino Médio e Univ Alunos Atendido “4: Prefeitura Municipal de Ipiguá i Administração 2005 a 2008 UNID Alunos 609 UNID unid 01 unid 01 unid 01 unid 01 unid 01 Alunos — 609 Alunos — 609 Professora 01 Alunos 609 Alunos 609 Alunos 329 Alunos 10 UNID aluno 50 0160 ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL À CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS AÇÕES PRODUTO META 1017 Aquisição de Móveis, Equip. e Materiais Permanente Equip. Adquirido 1018 Constr., Reforma e Ampliação Creche e Pré-Escolas Obras 2019 Manutenção de Creches Municipais e Pré Escolas Alunos Atendidos 2020 Manutenção do Transporte de Alunos — Ensino Inf Alunos Atendidos 2029 Manutenção da Educação Especial Alunos Atendidos BLIOTECA MUNICIPAL PRODUTO 0171 ATIVIDAI iblioteca e C Cult Ipiguá Obras fes Culturais Serviço Mantido UNID 01 100% unid 01 Alunos 270 Alunos 43 Alunos 10 UNID unid 01 % 100 % 0)00206 “Prefeitura Municipal de Ipigud Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP FonelFax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 0180 OBRAS E EQUIPAMENTOS URBANOS AÇÕES PRODUTO META 1028 Construção e Ampliação do Aterro Sanitário Obras 1029 Reforma e ampliação do Cemitério Municipal Obras 1028 Constr.. Reforma e Ampliação do Velório Municipal Obras 1029 Constr., Reforma e Ampl. de Praças. Parques e Jard Obras 1033 Construção de Casas Populares Obras 1034 Pavimentação/Recape/Guias e Sarjetas Obras 1035 Extensão de Rede Elétrica Energia 1036 Aquisição de Terrenos Area 1026 — Expansão do Distrito Industrial Área/Distrito 2007 Manutenção Fundo Munic Defesa Meio Ambiente Meio Ambiente 1027 — Construção do Ponto de Ônibus Obra 1031 Construção do Terminal Rodoviário Obra 0181 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA AÇÕES PRODUTO META 2036 Manutenção das Vias Urbanas População 2038 Manutenção do Fundo de Iluminação Pública Serviço Mantido 0200 CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA AÇÕES PRODUTO META 1040 Aquisição de Móveis. Equip. e Materiais Permanentes Equip. Adquirido 0201 COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO AÇÕES PRODUTO META 1041 Construção Término da Lagoa de Tratamento Término Obra 1042 Ampliação da Rede de Agua e Esgoto Obraa 1043 Perfuração de Poços Artesianos Obraa 1042 Construção de Reservatório de Agua e Esgoto Obraa 2039 Manutenção do Serviço de Agua Serviço Mantido 0210 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRÍCOLA AÇÕES META PRODUTO Micro Bácias Propr Rurais Obras Trator Serviço Mantido Administração 2005 a 2008 UNID unid 01 população 80 unid 01 população 3.000 unid 50 m2 8.000 m 2.000 m2 24.200 m2 24.200 %exec 100% Unid 01 Unid 01 UNID pessoas 4.000 Yexec 100% UNID 02 100 % UNID Y%exec 100% m 1000 Poço Constr 1 Reserv Constr 1 m%exec 100% UNID 200 100 % unid 01 unid 01 %exec 100% 090007 “Prefeitura Municipal de Ipiguá Ps Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQbyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 0260 ESTRADAS VICINAIS AÇÕES META 1045 Construção de Pontes e Mata Burros 1046 Conservação, Ampliação e Pavim Vias Urbanas 1047 Construção de Guias e Sarjetas 1048 Auxilio Financeiroo a Consorcio Municipal 1049 Pavimentação Asfáltica das Estradas Vicinais 2040 Manutenção Serv Estradas de Rodagem Munic 0285 ATIVIDADES RECREATIVAS AÇÕES META 1019 Const de Centro Esport Atl, Academ e Pista Skate 1020 Reforma e Ampliação do Clube Municipal 1021 Const de Pista de Motocross 1022 Reforma e Ampliação de Escola Musical 1023 Reforma e Ampliação do Estádio Municipal 1025 Obras/Remodelação no Estádio Municipal 2030 Manutenção do Esporte 2030 Manutenção do Lazer 0999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA AÇÕES META 0999 Reserva de Contingência Ipiguá - SP PRODUTO Ponte/Mata Burro Rua Pavimentada Guias Auxlio Rodovia Serviço Mantido PRODUTO Obras Iniciais Obras Obras Iniciais Obras Iniciais Obras Iniciais Obras Iniciais Serviço Mantido Serviço Mantido PRODUTO Reserva PRODUTO Encargos Pagos Encargos Pagos UNID 02 m2 m % exec m2 Y% exec UNID Obras Obras Obras Obras Obras Obras % exec % exec UNID % UNID Yo % 2005 a 2008 100 % 1000 200 20 % 40.000 100 % 10% 80% 10% 10% 40% 60% 100% 100% 100 % 100 % 100 % 090028