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← Ipiguá (SP)

norma nº 327/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2008
Date 2008-08-04
Ementa.
native_id244

Documents (1)

texto integral #

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dt Municipal de Ipigud PS
Administração
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI N.º 327/2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º- O Executivo fica autorizado a firmar convenio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto (APAE RIO
PRETO), CNPJ n.º 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade
de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a moradores do Município
de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei.
Artigo 2.º- Caberá ao Município o repasse mensal do valor de R$ 945,00
(novecentos e quarenta e cinco reais) à APAE RIO PRETO, enquanto perdurar a duração
do convênio firmado entre as partes.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes desta Lei, no correr do exercício
financeiro, correrão à consta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0150.2026.0000,
categoria econômica 3.3.50.43.00.
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Ipiguá, 04 de setembro de 2.008.
Prefeito Municipal
090029

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