| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | . |
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dt Municipal de Ipigud PS Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI N.º 327/2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º- O Executivo fica autorizado a firmar convenio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto (APAE RIO PRETO), CNPJ n.º 59.997.270/0001-61, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto, a quem caberá a prestação de serviços a moradores do Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 2.º- Caberá ao Município o repasse mensal do valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) à APAE RIO PRETO, enquanto perdurar a duração do convênio firmado entre as partes. Artigo 3.º- As despesas decorrentes desta Lei, no correr do exercício financeiro, correrão à consta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0150.2026.0000, categoria econômica 3.3.50.43.00. Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Ipiguá, 04 de setembro de 2.008. Prefeito Municipal 090029