br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 329/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2008
Date 2008-10-28
Ementa.
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

IST Câmara Municipal de Ipiguá J]
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - FonelFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI Nº 329 /2.008.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Termo de Acordo de Reescalonamento, Parce-
lamento e Confissão de Débitos Previdenciá-
rios e dá outras providências”.
JOSE AUGUSTO FIORE, Presidente da Câmara Municipal de
Ipiguá,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e Eu promul-
| go, nos termos do artigo 41, parágrafo 6.º da Lei Orgânica Municipal os seguintes
. dispositivos da presente Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presen-
te Lei, autorizado a celebrar Termo de Acordo de Reescalonamento,
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com o Instituto de
Previdência Municipal de Ipiguá — IPREM-IPIGUÁ, autarquia com personalidade
jurídica de direito público, instituída pela Lei Complementar Municipal nº
04/2.008.
Art. 2.º - Constitui-se objeto de reescalonamento, parcelamento e
confissão a parte não repassada das contribuições previdenciárias no período de
maio de 2004 a dezembro de 2004 e respectivo décimo terceiro salário, bem co-
' mo o remanescente do parcelamento levado a efeitos nos termos das Leis nº.
253, de 12 de setembro de 2005 e nº. 263, de 04 de outubro de 2005., originado
do não repasse das contribuições patronais e funcionais referentes aos meses de
dezembro de 1997 a abril de 2004 e respectivos décimos terceiros salários refe-
rentes ao exercícios financeiros de 1997 a 2003.
8 1º - O reescalonamento e parcelamento do débito total penden-
te será consumado em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e sucessivas,
observada a planilha em anexo, parte integrante da presente Lei, onde consta
discriminadamente o valor originário de cada competência, os índices de atuali-
zação aplicados e o valor corrigido, bem como os juros e a multa de mora inci-
dentes até a data do reescalonamento.
S 2º - Da atualização, utiliza-se o Índice de Preços ao Consumi-
dor (IPC) da FIPE mais juros de 1% (um por cento) para atualizar o saldo rema-
nescente não parcelado anteriormente, somando ao remanescente do parcela-
mento em vigor.
090631
= r Câmara Municipal de Ipiguá
5 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - FoneiFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
Art. 3º - Fica facultada a quaisquer dos interessados, assim con-
siderados os contribuintes ao IPREM-IPIGUA e este, em período não inferior a um
ano a contar da dato de celebração do termo definitivo, a instalação de procedi-
mento técnico contábil de revisão acerca do Reescalonamento e Parcelamento de
que trata a presente lei, objetivando o controle contábil em caso de insuficiência
ou superávit atuarial.
Art. 4.º - Fica consignado o prazo de 30 (trinta dias), a contar da
publicação da presente Lei, para que a Chefia do Executivo e o IPREM-IPIGUÁ,
firmem termo expresso de confissão de dívida e acordo de parcelamento.
Art. 5.º - As despesas para o pagamento das obrigações assumi-
das pelo parcelamento correrão por conta do orçamento vigente e ulteriores,
incluindo-se no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias o programa —
“Amortização de Débitos Previdenciários”, destinado a suprir o parcelamento au-
torizado.
Art. 6.º - Formalizado o parcelamento, fica o Poder Executivo au-
torizado a proceder a anulação das despesas inscritas na conta “Dívida Flutuante”
do balanço patrimonial, com sua respectiva transferência para a conta “Dívida
Fundada”.
Art. 7.º - O IPREM-IPIGUÁ fica obrigado a manter registro de dívi-
da ativa destinado ao controle dos créditos devidos pelo Município e conceder ao
Município certidão de regularidade fiscal, quando em situação regular.
Art. 8.º - Fica dispensada a realização da estimativa prevista no
inciso | do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/2002, por se tratarem de gastos
classificados como despesa de capital, enquadrando-se em “Amortização de Di-
vida”, não se tratando de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação gover-
namental.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
IPIGUÁ - SP., 284e outábro e 2.008.
090032
ATHOS FISCO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO
1
MES
jun/07
jul/07
Ago/07
Set/07
Out/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
jun/08
a!
a
2
VALOR (R$)
695.873,38
706.697,69
715.691,83
723.354,75
732.341,71
740.256,86
751.173,42
764.906,38
776.572,73
785.828,70
796.147,41
808.451,08
826.578,98
Remanescente não parcelado:...
Remanescente do parcelamento em vigors:.................
Valor da primeira parcela (01/240):.
4
atualização
2*3
3.827,30
1.908,08
500,98
1.736,05
585,87
3.479,21
6.159,62
3.977,51
1.475,49
2.436,07
4.299,20
9.943,95
7.935,16
5
valor atualizado
2+3
699.700,69
708.605,78
716.192,82
725.090,80
732.927,58
743.736,06
757.333,05
768.883,89
778.048,22
788.264,77
800.446,61
818.395,02
834.514,13
rá
valor juros
56
6.997,01
7.086,06
7.161,93
7.250,91
7.329,28
7.437,36
7.573,33
7.688,84
7.780,48
7.882,65
8.004,47
8.183,95
8.345,14
R$
A Próxima planilha trata-se da segunda possilibidade, a considerar:
8
valor atualiza c/ js
5+7
706.697,69
715.691,83
723.354,75
732.341,71
740.256,86
751.173,42
764.906,38
776.572,73
785.828,70
796.147,41
808.451,08
826.578,98
842.859,27
te a presente data não foi divulgados o índice de atualização de julho de 2008
fonte de dados para o índice IPC da FIPE foi http://www.portalbrasil.net/ipc.htm
R$ 842.859,27
R$ 520.305,76
R$ 1.363.165,03
5.679,85
As próximas parcelas deverão ser atualizadas pelo índice TJSP a apurar
mensalmente.
Rua Reinaldo Orlando Nogueira, 885
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO — SP- CEP 15.030-060
CNPJ: 05.076.505/0001-53
090033
F ATHOS FISCO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO
Atualização para hipótese a):
[1 6 7 8
jrs valor atualiza c/
MES | VALOR (R$) atualização | valor atualizado | (%) | valor juros irs
23 2+3 5"6 5+7
1.039.028,06 | levantamento 05/2004 que apurou a dívida total
613.087,64 | valor parcelado em 01/2005
jun/04 | 425.940,42 | 0,92% 3.918,65 429.859,07 | 1 4.298,59 434.157,66
jul/04 | 434.157,66 | 0,59% 2.561,53 436.719,19] 1 4.367,19 441.086,38
ago/04 | 441.086,38 | 0,99% 4.366,76 445.453,14] 1 4.454,53 449.907,67
set/04 | 449.907,67 | 0,21% 944,81 450.852,48| 1 4.508,52 455.361,00
out/04 | 455.361,00 | 0,62% 2.823,24 458.184,24] 41 4.581,84 462.766,08
nov/04 | 462.766,08 | 0,56% 2.591,49 465.357,57 | 1 4.653,58 470.011,15
dez/04 | 470.011,15 | 0,67% 3.149,07 473.160,22 | 1 4.731,60 477.891,83
jan/05 | 477.891,83 | 0,56% 2.676,19 480.568,02 1 4.805,68 485.373,70
fev/05 | 485.373,70 | 0,36% 1.747,35 487.121,05] 1 4.871,21 491.992,26
mar/05 | 491.992,26 | 0,79% 3.886,74 495.878,99] 1 4.958,79 500.837,78
abr/05 | 500.837,78 | 0,83% 4.156,95 504.994,74] 1 5.049,95 510.044,69
mai/05 | 510.044,69 | 0,35% 1.785,16 511.829,84] 1 5.118,30 516.948,14
jun/05 | 516.948,14 | -0,20% (1.033,90) 515.914,24] 1 5.159,14 521.073,39
jul/05 | 521.073,39 | 0,30% 1.563,22 522.636,61] 1 5.226,37 527.862,97
ago/05 | 527.862,97 | -0,20% (1.055,73) 526.807,25] 1 5.268,07 532.075,32
set/05 | 532.075,32 | 0,44% 2.341,13 534.416,45] 1 5.344,16 539.760,62
out/05 | 539.760,62 | 0,63% 3.400,49 543.161,11 1 5.431,61 548.592,72
nov/05 | 548.592,72 | 0,29% 1.590,92 550.183,64] 1 5.501,84 555.685,47
dez/05 | 555.685,47 | 0,29% 1.611,49 557.296,96] 1 5.572,97 562.869,93
jan/06 | 562.869,93 | 0,50% 2.814,35 565.684,28] 1 5.656,84 571.341,12
fev/06 | 571.341,12 | -0,03% (171,40) 571.169,72] 1 5.711,70 576.881,42
mar/06 | 576.881,42 | 0,14% 807,63 577.689,05] 1 5.776,89 583.465,94
abr/06 | 583.465,94 | 0,01% 58,35 583.524,29] 1 5.835,24 589.359,53
mai/06 | 589.359,53 | -0,22% (1.296,59) 588.062,94] 1 5.880,63 593.943,57
jun/06 | 593.943,57 | -0,31% (1.841,23) 592.102,35] 1 5.921,02 598.023,37
jul/06 | 598.023,37 | 0,21% 1.255,85 599.279,22] 1 5.992,79 605.272,01
ago/06 | 605.272,01 0,12% 726,33 605.998,34] 1 6.059,98 612.058,32
set/06 | 612.058,32 | 0,25% 1.530,15 613.588,47 | 1 6.135,88 619.724,35
out/06 | 619.724,35 | 0,39% 2.416,92 622.141,28] 1 6.221,41 628.362,69
nov/06 | 628.362,69 | 0,42% 2.639,12 631.001,81] 1 6.310,02 637.311,83
dez/06 | 637.311,83 | 1,04% 6.628,04 643.939,87 | 1 6.439,40 650.379,27
jan/07 | 650.379,27 | 0,66% 4.292,50 654.671,77] 1 6.546,72 661.218,49
fev/07 | 661.218,49 | 0,33% 2.182,02 663.400,51 1 6.634,01 670.034,52
mar/07 | 670.034,52 | 0,11% 737,04 670.771,56] 1 6.707,72 677.479,27
abr/07 | 677.479,27 | 0,33% 2.235,68 679.714,95 | 1 6.797,15 686.512,10
mai/07 | 686.512,10 | 0,36% 2.471,44 688.983,55] 1 6.889,84 695.873,38
. Rua Reinaldo Orlando Nogueira, 885
SÃO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP 15.030-060
CNPJ: 05.076.505/0001-53
090634

open original →