| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2008 |
| Date | 2008-10-28 |
| Ementa | . |
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IST Câmara Municipal de Ipiguá J] CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - FonelFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI Nº 329 /2.008. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Acordo de Reescalonamento, Parce- lamento e Confissão de Débitos Previdenciá- rios e dá outras providências”. JOSE AUGUSTO FIORE, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e Eu promul- | go, nos termos do artigo 41, parágrafo 6.º da Lei Orgânica Municipal os seguintes . dispositivos da presente Lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da presen- te Lei, autorizado a celebrar Termo de Acordo de Reescalonamento, Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com o Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá — IPREM-IPIGUÁ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 04/2.008. Art. 2.º - Constitui-se objeto de reescalonamento, parcelamento e confissão a parte não repassada das contribuições previdenciárias no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 e respectivo décimo terceiro salário, bem co- ' mo o remanescente do parcelamento levado a efeitos nos termos das Leis nº. 253, de 12 de setembro de 2005 e nº. 263, de 04 de outubro de 2005., originado do não repasse das contribuições patronais e funcionais referentes aos meses de dezembro de 1997 a abril de 2004 e respectivos décimos terceiros salários refe- rentes ao exercícios financeiros de 1997 a 2003. 8 1º - O reescalonamento e parcelamento do débito total penden- te será consumado em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e sucessivas, observada a planilha em anexo, parte integrante da presente Lei, onde consta discriminadamente o valor originário de cada competência, os índices de atuali- zação aplicados e o valor corrigido, bem como os juros e a multa de mora inci- dentes até a data do reescalonamento. S 2º - Da atualização, utiliza-se o Índice de Preços ao Consumi- dor (IPC) da FIPE mais juros de 1% (um por cento) para atualizar o saldo rema- nescente não parcelado anteriormente, somando ao remanescente do parcela- mento em vigor. 090631 = r Câmara Municipal de Ipiguá 5 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - FoneiFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Art. 3º - Fica facultada a quaisquer dos interessados, assim con- siderados os contribuintes ao IPREM-IPIGUA e este, em período não inferior a um ano a contar da dato de celebração do termo definitivo, a instalação de procedi- mento técnico contábil de revisão acerca do Reescalonamento e Parcelamento de que trata a presente lei, objetivando o controle contábil em caso de insuficiência ou superávit atuarial. Art. 4.º - Fica consignado o prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação da presente Lei, para que a Chefia do Executivo e o IPREM-IPIGUÁ, firmem termo expresso de confissão de dívida e acordo de parcelamento. Art. 5.º - As despesas para o pagamento das obrigações assumi- das pelo parcelamento correrão por conta do orçamento vigente e ulteriores, incluindo-se no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias o programa — “Amortização de Débitos Previdenciários”, destinado a suprir o parcelamento au- torizado. Art. 6.º - Formalizado o parcelamento, fica o Poder Executivo au- torizado a proceder a anulação das despesas inscritas na conta “Dívida Flutuante” do balanço patrimonial, com sua respectiva transferência para a conta “Dívida Fundada”. Art. 7.º - O IPREM-IPIGUÁ fica obrigado a manter registro de dívi- da ativa destinado ao controle dos créditos devidos pelo Município e conceder ao Município certidão de regularidade fiscal, quando em situação regular. Art. 8.º - Fica dispensada a realização da estimativa prevista no inciso | do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/2002, por se tratarem de gastos classificados como despesa de capital, enquadrando-se em “Amortização de Di- vida”, não se tratando de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação gover- namental. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. IPIGUÁ - SP., 284e outábro e 2.008. 090032 ATHOS FISCO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO 1 MES jun/07 jul/07 Ago/07 Set/07 Out/07 nov/07 dez/07 jan/08 fev/08 mar/08 abr/08 mai/08 jun/08 a! a 2 VALOR (R$) 695.873,38 706.697,69 715.691,83 723.354,75 732.341,71 740.256,86 751.173,42 764.906,38 776.572,73 785.828,70 796.147,41 808.451,08 826.578,98 Remanescente não parcelado:... Remanescente do parcelamento em vigors:................. Valor da primeira parcela (01/240):. 4 atualização 2*3 3.827,30 1.908,08 500,98 1.736,05 585,87 3.479,21 6.159,62 3.977,51 1.475,49 2.436,07 4.299,20 9.943,95 7.935,16 5 valor atualizado 2+3 699.700,69 708.605,78 716.192,82 725.090,80 732.927,58 743.736,06 757.333,05 768.883,89 778.048,22 788.264,77 800.446,61 818.395,02 834.514,13 rá valor juros 56 6.997,01 7.086,06 7.161,93 7.250,91 7.329,28 7.437,36 7.573,33 7.688,84 7.780,48 7.882,65 8.004,47 8.183,95 8.345,14 R$ A Próxima planilha trata-se da segunda possilibidade, a considerar: 8 valor atualiza c/ js 5+7 706.697,69 715.691,83 723.354,75 732.341,71 740.256,86 751.173,42 764.906,38 776.572,73 785.828,70 796.147,41 808.451,08 826.578,98 842.859,27 te a presente data não foi divulgados o índice de atualização de julho de 2008 fonte de dados para o índice IPC da FIPE foi http://www.portalbrasil.net/ipc.htm R$ 842.859,27 R$ 520.305,76 R$ 1.363.165,03 5.679,85 As próximas parcelas deverão ser atualizadas pelo índice TJSP a apurar mensalmente. Rua Reinaldo Orlando Nogueira, 885 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO — SP- CEP 15.030-060 CNPJ: 05.076.505/0001-53 090033 F ATHOS FISCO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO Atualização para hipótese a): [1 6 7 8 jrs valor atualiza c/ MES | VALOR (R$) atualização | valor atualizado | (%) | valor juros irs 23 2+3 5"6 5+7 1.039.028,06 | levantamento 05/2004 que apurou a dívida total 613.087,64 | valor parcelado em 01/2005 jun/04 | 425.940,42 | 0,92% 3.918,65 429.859,07 | 1 4.298,59 434.157,66 jul/04 | 434.157,66 | 0,59% 2.561,53 436.719,19] 1 4.367,19 441.086,38 ago/04 | 441.086,38 | 0,99% 4.366,76 445.453,14] 1 4.454,53 449.907,67 set/04 | 449.907,67 | 0,21% 944,81 450.852,48| 1 4.508,52 455.361,00 out/04 | 455.361,00 | 0,62% 2.823,24 458.184,24] 41 4.581,84 462.766,08 nov/04 | 462.766,08 | 0,56% 2.591,49 465.357,57 | 1 4.653,58 470.011,15 dez/04 | 470.011,15 | 0,67% 3.149,07 473.160,22 | 1 4.731,60 477.891,83 jan/05 | 477.891,83 | 0,56% 2.676,19 480.568,02 1 4.805,68 485.373,70 fev/05 | 485.373,70 | 0,36% 1.747,35 487.121,05] 1 4.871,21 491.992,26 mar/05 | 491.992,26 | 0,79% 3.886,74 495.878,99] 1 4.958,79 500.837,78 abr/05 | 500.837,78 | 0,83% 4.156,95 504.994,74] 1 5.049,95 510.044,69 mai/05 | 510.044,69 | 0,35% 1.785,16 511.829,84] 1 5.118,30 516.948,14 jun/05 | 516.948,14 | -0,20% (1.033,90) 515.914,24] 1 5.159,14 521.073,39 jul/05 | 521.073,39 | 0,30% 1.563,22 522.636,61] 1 5.226,37 527.862,97 ago/05 | 527.862,97 | -0,20% (1.055,73) 526.807,25] 1 5.268,07 532.075,32 set/05 | 532.075,32 | 0,44% 2.341,13 534.416,45] 1 5.344,16 539.760,62 out/05 | 539.760,62 | 0,63% 3.400,49 543.161,11 1 5.431,61 548.592,72 nov/05 | 548.592,72 | 0,29% 1.590,92 550.183,64] 1 5.501,84 555.685,47 dez/05 | 555.685,47 | 0,29% 1.611,49 557.296,96] 1 5.572,97 562.869,93 jan/06 | 562.869,93 | 0,50% 2.814,35 565.684,28] 1 5.656,84 571.341,12 fev/06 | 571.341,12 | -0,03% (171,40) 571.169,72] 1 5.711,70 576.881,42 mar/06 | 576.881,42 | 0,14% 807,63 577.689,05] 1 5.776,89 583.465,94 abr/06 | 583.465,94 | 0,01% 58,35 583.524,29] 1 5.835,24 589.359,53 mai/06 | 589.359,53 | -0,22% (1.296,59) 588.062,94] 1 5.880,63 593.943,57 jun/06 | 593.943,57 | -0,31% (1.841,23) 592.102,35] 1 5.921,02 598.023,37 jul/06 | 598.023,37 | 0,21% 1.255,85 599.279,22] 1 5.992,79 605.272,01 ago/06 | 605.272,01 0,12% 726,33 605.998,34] 1 6.059,98 612.058,32 set/06 | 612.058,32 | 0,25% 1.530,15 613.588,47 | 1 6.135,88 619.724,35 out/06 | 619.724,35 | 0,39% 2.416,92 622.141,28] 1 6.221,41 628.362,69 nov/06 | 628.362,69 | 0,42% 2.639,12 631.001,81] 1 6.310,02 637.311,83 dez/06 | 637.311,83 | 1,04% 6.628,04 643.939,87 | 1 6.439,40 650.379,27 jan/07 | 650.379,27 | 0,66% 4.292,50 654.671,77] 1 6.546,72 661.218,49 fev/07 | 661.218,49 | 0,33% 2.182,02 663.400,51 1 6.634,01 670.034,52 mar/07 | 670.034,52 | 0,11% 737,04 670.771,56] 1 6.707,72 677.479,27 abr/07 | 677.479,27 | 0,33% 2.235,68 679.714,95 | 1 6.797,15 686.512,10 mai/07 | 686.512,10 | 0,36% 2.471,44 688.983,55] 1 6.889,84 695.873,38 . Rua Reinaldo Orlando Nogueira, 885 SÃO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP 15.030-060 CNPJ: 05.076.505/0001-53 090634