| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2008 |
| Date | 2008-10-08 |
| Ementa | . |
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>>> . . . . Fr : Prefeitura Municipal de Ipiguá Za a E ' e - Administração ite: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeit tá ahoo.com.br a de a an 2005 a 2008 FoneiFax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 FIS.3 2. LEI N.º 330/2008. Autoriza o Poder Executivo à celebrar Convenio com a Secretária de Estado de Esporte, Lazer e Turismo. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convenio com a Secretaria de Estado de Esporte , lazer e Turismo bem como assinar os Artigo 2.º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3.º- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando a lei Municipal n.º 320/2008, de 14 de maio de 2.008, e as demais disposições em contrário. Ipiguá-SP.. 08 de Outubro de 2.008. Getulio js: Za Prefeito Municipal [temem Publica se e registra-se er livro próprio. Simões Filho e rar re,