| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | . |
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º . . º LA : Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN RE a. no ai, , ini Administração EO creerpeiendordr galeria iguagayaros combr hard 7 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 [rm FLS3? | | LEI Nº 331 /2008 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2009. O Prefeito do Município de Ipiguá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. O orçamento do Município de Ipiguá para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.348.310,00 (Nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais) sendo: | - Orçamento Fiscal em R$ 6.296.330,00 (Seis milhões, duzentos e noventa é seis mil, trezentos e trinta reais); Il - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.051.980,00 (Três milhões e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta reais); Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Instituto Municipal de Ipiguá, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: | - Administração Direta e Indireta: Receitas Correntes Receita Tributária R$ 436.475,00 Receita de Contribuições R$ 276.800,00 Receita Patrimonial R$ 556.400,00 Receita de Serviços R$ 35.800,00 Transferências Correntes R$ 8.688.705,00 Outras Receitas Correntes R$ 148.376,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 11.000,00 Transferência de Capital R$ 239.800,00 Receita Correntes-Intra Orçamentárias R$. 341.000,00 Subtotal R$ 10.734.356,00 (ll - Dedução // Fundeb / R$ 1.386.046,00- Receita Total R$ 9.348.310,00 Prefeitura Municipal de Ipiguá DA Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQdyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: | - Por Funções de Governo 01 - Legislativa R$ 398.000,00 04 - Administração R$ 1.421.600,00 08 - Assistência R$ 451.455,00 09 - Previdência Social R$ 1.055.000,00 10 - Saúde R$ 1.545.525,00 12 - Educação R$ 2.639.780,00 13 - Cultura R$ 25.300,00 15 - Urbanismo R$ 646.700,00 16 - Habitação R$. 78.700,00 17 - Saneamento R$ 229.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 6.600,00 20 - Agricultura R$ 129.160,00 26 - Transporte R$ 380.540,00 27 - Desporto e Lazer R$ 131.100,00 28 - Encargos Especiais R$ 129.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 80.850,00 Total R$9.348.310,00 Il - Por Órgão da Administração 0101 — Corpo Legislativo R$ 398.000,00 0201 — Gabinete do Prefeito R$ 509.250,00 0202 — Administração Geral R$ 621.050,00 0203 — Finanças e Orçamento R$ 501.150,00 0204 — Fundo Municipal Assistência. Social R$ 347.175,00 0205 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 104.280,00 0206 — Fundo Municipal da Saúde R$ 1.545.525,00 0207 — FUNDEB R$ 1.011.850,00 0208 — Ensino R$ 1.627.930,00 0209 — Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 156.400,00 0210 — Urbanismo, obras e serviços municipais R$ 794.000,00 0211 — Agricultura R$ 129.160,00 0212 — Serviços de Água e Esgoto R$ 229.000,00 0213 — Estrada de Rodagem Municipal R$ 318.540,00 0301 — Instituto Prev Municipal de Ipiguá R$ 1.055.000,00 Total R$9.348,310,00 Hll - Por Categoria Econômica Despesas Correntes R$ 7.341.960,00 “Despesas de Capital R$ 1.033.500,00 i R$ 892.000,00 R$ 80.850,00 Total R$.9.348.310,00 . . . . TÁ Prefeitura Municipal de Ipigud ' ini : i ini Administração Site: www. .sp.gov.br - e-mail: prefeitura i ahoo.com.br a rcio, 140 = Cop 15.108.000 - Ipiguê - SP NEM, Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ill - remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre despesas do mesmo programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a: | - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; Il - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta de receita própria de autarquia. Artigo 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º. Os valores monetários dos programas constantes da Lei nº 326, de 26 de Agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e da Lei nº 258, de 23 de Setembro de 2005 (Plano Plurianual — 2006/2009), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta lei.. Artigo 7º. Os Órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Ipiguá, 20 de novembro de 2008. DE SOUZA Prefeito Municipal