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norma nº 331/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2008
Date 2008-11-20
Ementa.
native_id248

Documents (1)

texto integral #

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º . . º LA
: Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN
RE a. no ai, , ini Administração
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Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30 [rm
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|
LEI Nº 331 /2008 |
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o
exercício de 2009.
O Prefeito do Município de Ipiguá,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Ipiguá para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 9.348.310,00 (Nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez
reais) sendo:
| - Orçamento Fiscal em R$ 6.296.330,00 (Seis milhões, duzentos e noventa é seis
mil, trezentos e trinta reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.051.980,00 (Três milhões e cinquenta e
um mil, novecentos e oitenta reais);
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Instituto
Municipal de Ipiguá, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta
Lei.
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| - Administração Direta e Indireta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 436.475,00
Receita de Contribuições R$ 276.800,00
Receita Patrimonial R$ 556.400,00
Receita de Serviços R$ 35.800,00
Transferências Correntes R$ 8.688.705,00
Outras Receitas Correntes R$ 148.376,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 11.000,00
Transferência de Capital R$ 239.800,00
Receita Correntes-Intra Orçamentárias R$. 341.000,00
Subtotal R$ 10.734.356,00
(ll - Dedução
// Fundeb
/
R$ 1.386.046,00-
Receita Total R$ 9.348.310,00
Prefeitura Municipal de Ipiguá DA
Administração
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQdyahoo.com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta
Lei, com os seguintes desdobramentos:
| - Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 398.000,00
04 - Administração R$ 1.421.600,00
08 - Assistência R$ 451.455,00
09 - Previdência Social R$ 1.055.000,00
10 - Saúde R$ 1.545.525,00
12 - Educação R$ 2.639.780,00
13 - Cultura R$ 25.300,00
15 - Urbanismo R$ 646.700,00
16 - Habitação R$. 78.700,00
17 - Saneamento R$ 229.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 6.600,00
20 - Agricultura R$ 129.160,00
26 - Transporte R$ 380.540,00
27 - Desporto e Lazer R$ 131.100,00
28 - Encargos Especiais R$ 129.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 80.850,00
Total R$9.348.310,00
Il - Por Órgão da Administração
0101 — Corpo Legislativo R$ 398.000,00
0201 — Gabinete do Prefeito R$ 509.250,00
0202 — Administração Geral R$ 621.050,00
0203 — Finanças e Orçamento R$ 501.150,00
0204 — Fundo Municipal Assistência. Social R$ 347.175,00
0205 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 104.280,00
0206 — Fundo Municipal da Saúde R$ 1.545.525,00
0207 — FUNDEB R$ 1.011.850,00
0208 — Ensino R$ 1.627.930,00
0209 — Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 156.400,00
0210 — Urbanismo, obras e serviços municipais R$ 794.000,00
0211 — Agricultura R$ 129.160,00
0212 — Serviços de Água e Esgoto R$ 229.000,00
0213 — Estrada de Rodagem Municipal R$ 318.540,00
0301 — Instituto Prev Municipal de Ipiguá R$ 1.055.000,00
Total R$9.348,310,00
Hll - Por Categoria Econômica
Despesas Correntes R$ 7.341.960,00
“Despesas de Capital R$ 1.033.500,00
i R$ 892.000,00
R$ 80.850,00
Total R$.9.348.310,00
. . . . TÁ
Prefeitura Municipal de Ipigud
' ini : i ini Administração
Site: www. .sp.gov.br - e-mail: prefeitura i ahoo.com.br
a rcio, 140 = Cop 15.108.000 - Ipiguê - SP NEM,
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43
da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Il - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Ill - remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre despesas do
mesmo programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação
aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a:
| - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
Il - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta de
receita própria de autarquia.
Artigo 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser
modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades
da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de
cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Os valores monetários dos programas constantes da Lei nº 326, de 26 de Agosto de
2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009) e da Lei nº 258, de 23 de
Setembro de 2005 (Plano Plurianual — 2006/2009), ficam automaticamente ajustados aos
valores correntes consignados nos Anexos a esta lei..
Artigo 7º. Os Órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Ipiguá, 20 de novembro de 2008.
DE SOUZA
Prefeito Municipal

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