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← Ipiguá (SP)

norma nº 332/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2008
Date 2008-12-03
Ementa.
native_id249

Documents (1)

texto integral #

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RS) Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaDyahoo.com.br
Administração
+ Prefeitura Municipal de Ipiguá CN
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI N.º 332/2008.
“INTRODUZ DISPOSITIVO NA LEI N.º 51/97
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeitó Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
seguinte Lei:
ABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
Amt. 1.º O art. 1.º, da Lei n.º 51, de 24 de novembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do Parágrafo Único seguinte:
RASTA Vu PR
Parágrafo Único- Fica oficialmente conferida a criação do
mencionado estabelecimento de ensino, ratificada a respectiva
institucionalização já ocorrida, de fato, desde à sua nominação.”
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cor
Ipiguá,
trário.
03 de dezembro de 2.008.
a a 2
Getu o Rpuza
Preféito Municipal

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