| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | . |
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RS) Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaDyahoo.com.br Administração + Prefeitura Municipal de Ipiguá CN Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI N.º 332/2008. “INTRODUZ DISPOSITIVO NA LEI N.º 51/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeitó Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. seguinte Lei: ABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Amt. 1.º O art. 1.º, da Lei n.º 51, de 24 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único seguinte: RASTA Vu PR Parágrafo Único- Fica oficialmente conferida a criação do mencionado estabelecimento de ensino, ratificada a respectiva institucionalização já ocorrida, de fato, desde à sua nominação.” Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cor Ipiguá, trário. 03 de dezembro de 2.008. a a 2 Getu o Rpuza Preféito Municipal