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← Ipiguá (SP)

norma nº 293/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2007
Date 2007-02-12
Ementa.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

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E Câmara Municipal de Ipiguá 1
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEL Nº 293/2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO Nº
103. DA LEI MUNICIPAL Nº 55/1.997.
DE 0912/1997. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá. Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos
termos do parágrafo 6.º. artigo 41 da Lei Orgânica do Município. a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: O artigo 103 da Lei Municipal nº
55/1.997, de 09 de dezembro de 1.997. passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 103: Ao funcionário que completar dez
anos de ininterrupto e efetivo exercício poderá, a critério da Administração, ser
concedido o direito de receber, em dinheiro, a metade da licença prêmio a que fizer
jus, se assim o requerer no prazo de até trinta dias do início da fruição da licença.
ARTIGO 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas todas as disposições em contrário.
Da
Ipiguá. 12 er de 2.007.
ósé-Augusto-Riáre
residente da Câmara Municipal
Autoria do Vereador: Oscar Nogaroto

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