| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | . |
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E Câmara Municipal de Ipiguá 1 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEL Nº 293/2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO Nº 103. DA LEI MUNICIPAL Nº 55/1.997. DE 0912/1997. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá. Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do parágrafo 6.º. artigo 41 da Lei Orgânica do Município. a seguinte Lei: ARTIGO 1º: O artigo 103 da Lei Municipal nº 55/1.997, de 09 de dezembro de 1.997. passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 103: Ao funcionário que completar dez anos de ininterrupto e efetivo exercício poderá, a critério da Administração, ser concedido o direito de receber, em dinheiro, a metade da licença prêmio a que fizer jus, se assim o requerer no prazo de até trinta dias do início da fruição da licença. ARTIGO 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrário. Da Ipiguá. 12 er de 2.007. ósé-Augusto-Riáre residente da Câmara Municipal Autoria do Vereador: Oscar Nogaroto