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← Ipiguá (SP)

norma nº 295/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2007
Date 2007-03-07
Ementa.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiguá /T EN
Administração
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua)yahoo.com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEIN.º 295/2007
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A FORMAÇÃO
SUPERIOR DE PROFESSORES E PAJENS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL.
GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa de Apoio à Formação Superior de Professores e Pajens da Educação
Infantil e Professores do Ensino Fundamental do Município de Ipiguá.
ARTIGO 2º - O Programa instituído por esta Lei tem como objetivos:
1- Assegurar a formação mínima em nível superior, modalidade Pedagogia ou Curso Normal
Superior, para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Município;
H- Incentivar e viabilizar o ingresso e a permanência de Professores e Pajens da Educação
Infantil e Professores do Ensino Fundamental em curso de nível superior, através do
benefício de assistência financeira integral para tal finalidade;
NI - Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
ministrada no Município de Ipiguá.
ARTIGO 3º - São requisitos para ser beneficiário no Programa:
I- Ser professor efetivo do Quadro de Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental do
Município;
n- Ser pajem emefetivo exercício na modalidade Creche da Educação Infantil Municipal;
A
Ed
TI - Ter sído aprovado em processo de vestibular em Curso de Pedagogia ou Curso Normal
x 1
Puperior.
: Prefeitura Municipal de Ipigud /T ON
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br Administração
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
ARTIGO 4º - O Programa manterá a assistência financeira no valor integral da mensalidade do Curso de Pedagogia
ou Curso Normal Superior no qual o beneficiário encontra-se matriculado.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá, em 07 de março de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em fivro próprio e públicado por |
afixado no local de costume, medata supra. |
cem mag ,
Sidney Simões Filho
Enc. Expediente

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