| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | . |
| native_id | 252 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá /T EN Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua)yahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEIN.º 295/2007 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO A FORMAÇÃO SUPERIOR DE PROFESSORES E PAJENS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL. GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa de Apoio à Formação Superior de Professores e Pajens da Educação Infantil e Professores do Ensino Fundamental do Município de Ipiguá. ARTIGO 2º - O Programa instituído por esta Lei tem como objetivos: 1- Assegurar a formação mínima em nível superior, modalidade Pedagogia ou Curso Normal Superior, para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Município; H- Incentivar e viabilizar o ingresso e a permanência de Professores e Pajens da Educação Infantil e Professores do Ensino Fundamental em curso de nível superior, através do benefício de assistência financeira integral para tal finalidade; NI - Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ministrada no Município de Ipiguá. ARTIGO 3º - São requisitos para ser beneficiário no Programa: I- Ser professor efetivo do Quadro de Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental do Município; n- Ser pajem emefetivo exercício na modalidade Creche da Educação Infantil Municipal; A Ed TI - Ter sído aprovado em processo de vestibular em Curso de Pedagogia ou Curso Normal x 1 Puperior. : Prefeitura Municipal de Ipigud /T ON Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br Administração Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 ARTIGO 4º - O Programa manterá a assistência financeira no valor integral da mensalidade do Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior no qual o beneficiário encontra-se matriculado. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, em 07 de março de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Registrado em fivro próprio e públicado por | afixado no local de costume, medata supra. | cem mag , Sidney Simões Filho Enc. Expediente