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← Ipiguá (SP)

norma nº 296/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2007
Date 2007-03-23
Ementa.
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQyahoo.com.br Administração
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
FoneiFax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI Nº 296/2007
Dispõe sobre a instituição de gratificação “premio de
valorização do magistério”, mediante abono, aos
profissionais da rede de ensino fundamental do
Município e dá outras providências.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituída a gratificação “Premio de Valorização”, a ser concedida
mediante abono aos profissionais da rede de ensino fundamental e ensino infantil do Município de Ipiguá,
- " pagos com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental-
FUNDEB e dos próprios da aplicação obrigatória no Ensino, a ser concedido na seguinte proporção:-
1 Supervisor de Ensino, R3 300,00
IJ Diretor de Escola, R$ 300,00
Ht- Diretor de Escola Infantil, R$ 300,00
IV. Orientador Educacional, R$ 250,00
V- Coordenador Pedagógico, R$ 250,00
VI | Coordenador Pedagógico Ensino Infantil R$ 250,00
Vit- Professor de Ensino Fundamental e Médio, k3 200,00
VIII. Professor de Educação Infantil, R$ 150,00
8 1º- A presente gratificação é concedida mediante abono e a título precário, com
prazo até 31 de Junho de 2.007, não se incorporando aos respectivos vencimentos.
$ 2º - Por tratar-se de título precário, a gratificação somente será concedida se os
apontes financeiros forem suficientes.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão as contas de
dotações orçamentárias constantes das Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Ensino-FUNDEB e
Ensino Infantil-Creche e Pré-Escola, destinados ao pagamento de pessoal.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2007.
Ipiguá-SP, 23 de Março de 2007.

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