| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | . |
| native_id | 253 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQyahoo.com.br Administração Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 FoneiFax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 296/2007 Dispõe sobre a instituição de gratificação “premio de valorização do magistério”, mediante abono, aos profissionais da rede de ensino fundamental do Município e dá outras providências. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica instituída a gratificação “Premio de Valorização”, a ser concedida mediante abono aos profissionais da rede de ensino fundamental e ensino infantil do Município de Ipiguá, - " pagos com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- FUNDEB e dos próprios da aplicação obrigatória no Ensino, a ser concedido na seguinte proporção:- 1 Supervisor de Ensino, R3 300,00 IJ Diretor de Escola, R$ 300,00 Ht- Diretor de Escola Infantil, R$ 300,00 IV. Orientador Educacional, R$ 250,00 V- Coordenador Pedagógico, R$ 250,00 VI | Coordenador Pedagógico Ensino Infantil R$ 250,00 Vit- Professor de Ensino Fundamental e Médio, k3 200,00 VIII. Professor de Educação Infantil, R$ 150,00 8 1º- A presente gratificação é concedida mediante abono e a título precário, com prazo até 31 de Junho de 2.007, não se incorporando aos respectivos vencimentos. $ 2º - Por tratar-se de título precário, a gratificação somente será concedida se os apontes financeiros forem suficientes. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão as contas de dotações orçamentárias constantes das Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Ensino-FUNDEB e Ensino Infantil-Creche e Pré-Escola, destinados ao pagamento de pessoal. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2007. Ipiguá-SP, 23 de Março de 2007.