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← Ipiguá (SP)

norma nº 299/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2007
Date 2007-05-07
Ementa.
native_id256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiguá (CN
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
FoneiFax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI N.º 299/2007.
Dispõe sobre a denominação de próprio
municipal que especifica e dá outras
providências.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º- Fica denominado: “Unidade Básica de Saúde LUIZ
FACHIN”, o próprio municipal localizado na Rua Projetada 109 s/n, no Bairro Divino
Sebastião Moreira, nesta cidade de Ipiguá.
Parágrafo Único- Para os fins da presente lei fica facultado o uso do
acrograma “UBS”, representativo da expressão: “Unidade Básica de Saúde”.
Artigo 2.º- O Executivo Municipal promoverá a confecção e
instalação de placa alusiva, bem como os registros e emplacamentos necessários à
nominação.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão
à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Ipiguá-SP., 07 de maio de 2.007.
Prefgito Municipal

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