| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | . |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá (CN Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 FoneiFax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI N.º 299/2007. Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica e dá outras providências. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º- Fica denominado: “Unidade Básica de Saúde LUIZ FACHIN”, o próprio municipal localizado na Rua Projetada 109 s/n, no Bairro Divino Sebastião Moreira, nesta cidade de Ipiguá. Parágrafo Único- Para os fins da presente lei fica facultado o uso do acrograma “UBS”, representativo da expressão: “Unidade Básica de Saúde”. Artigo 2.º- O Executivo Municipal promoverá a confecção e instalação de placa alusiva, bem como os registros e emplacamentos necessários à nominação. Artigo 3.º- As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Ipiguá-SP., 07 de maio de 2.007. Prefgito Municipal