| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | . |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá ICN Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br Administração Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI N.º 301/2007 Dá nova redação ao Artigo 2.º da Lei n.º 235/05, que dispõe sobre a criação do sistema de plantão médico. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele — sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º- O artigo 2.º, da Lei n.º 235, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2.º- O valor da hora trabalhada fica fixada em R$ 31,00 (trinta e um reais), sujeito ao reajuste com o mesmo percentual a ser aplicado à remuneração dos demais servidores integrantes dos quadros de pessoal da Prefeitura. Artigo 2.º- As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Ipiguá-SP., 18 de maio de 2.007.