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← Ipiguá (SP)

norma nº 301/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2007
Date 2007-05-18
Ementa.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiguá ICN
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQDyahoo.com.br Administração
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI N.º 301/2007
Dá nova redação ao Artigo 2.º da
Lei n.º 235/05, que dispõe sobre a
criação do sistema de plantão
médico.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
— sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º- O artigo 2.º, da Lei n.º 235, de 10 de maio de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art 2.º- O valor da hora trabalhada fica fixada em R$ 31,00
(trinta e um reais), sujeito ao reajuste com o mesmo percentual a
ser aplicado à remuneração dos demais servidores integrantes
dos quadros de pessoal da Prefeitura.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão
à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Ipiguá-SP., 18 de maio de 2.007.

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