br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 304/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2007
Date 2007-06-26
Ementa.
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Po Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(dyahoo.com.br
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI N.º 304 /2.007.
“Faz adequação da Legislação Orçamentária do
Municipio a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de
Dezembro de 2006.”.
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em caráter transitório, o Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a adequar as
Leis, atos e procedimentos municipais de natureza orçamentária às normas da Emenda
Constitucional nº 53, de 19 de Dezembro de 2006, que institui o FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação, abrangendo:
a) os programas, projetos e atividades vinculados ao FUNDEF e constantes
do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 285, de 23 de setembro de 2005;
das Diretrizes Orçamentárias, aprovadas pela Lei nº 287, de 20 de
setembro de 2006 e do Orçamento para o vigente exercício de 2007,
aprovado pela Lei nº 289, de 24 de outubro de 2006.
b) as ações, metas e objetivos do orçamento, adequando-os ao efetivo
atendimento à nova situação do ensino básico decorrente da mencionada
EC 53/2006.
Parágrafo único. Fica aprovada a alteração nominativa do “FUNDEF —- Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério”, como fonte de recursos, para “FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.
Art. 2º Fica criado, no âmbito municipal, o FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de
natureza contábil, em substituição ao antigo FUNDEF.
Art. 3º Para atender às novas disposições da EC 53/2006, o Executivo fica igualmente
autorizado:
| - a remanejar, dentro da mesma unidade orçamentária, os valores alocados à
educação e ao ensino, para fins de sua vinculação ao FUNDEB, objetivando a
plena compatibilização desta Lei com a Emenda Constitucional nº 53/2006.
H - a abrir os créditos adicionais especiais que se fizerem necessários, restritos à
função “Educação” e à subfunção “Ensino”, e seus respectivos programas, dando
como recursos orçamentários os valores consignados sob a antiga situação do
FUNDEF.
Parágrafo único. Os créditos adicionais ficam timitados ao valor orçado das dotações
consignadas no orçamento vigente e vinculadas aos programas do ensino infantil e do
ensino básico municipal.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá, 26 de Junho de 2.007.
Prefeito Municipal
: Prefeitura Municipal de Ipiguá AT
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008

open original →