| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2007 |
| Date | 2007-08-09 |
| Ementa | . |
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Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQbyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI N.º 312/2007. Dá nova redação a Lei n.º 56/97 que dispõe sobre a denominação de Imóvel público. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei n.º 56 de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º -Fica denominado “Centro de Reabilitação Conceição Pedra Costa” o Posto de Saúde Municipal de Ipiguá, sediado na Rua Formosa n.º 51. Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Ipiguá-SP., 09 de Agosto de 2.007. Getulio Ape HE Souza Prefeitô Municipal