| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | . |
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r Câmara Municipal de Ipiguá — CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - FoneiFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI MUNICIPAL N.º 313 /2007. “Dispõe sobre a proibição de contratação ou nomeação de parentes no âmbito da administração pública e dá outras providências”. JOSÉ AUGUSTO FIORE, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, manteve e eu promulgo, nos termos do $& 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 313/2007, de 03 de setembro de 2.007: Art 1º:- Fica proibida no âmbito da Administração Pública do Município, para provimento de cargo em comissão, a contratação ou nomeação de parentes por parte do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, dos Assessores Municipais, Diretores de Departamento e Vereadores do Município de Ipiguá, na linha ascendente, descendente ou colateral, até terceiro grau. Parágrafo único. A contratação ou nomeação de que trata o “caput” deste artigo, estende-se aos laços de parentesco por afinidade ou consanguúinidade. Arm. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 298, de 22 de maio de 2.007 e disposições em contrário. TN Câmara Munfcipal de Ipiguá, SP., em 26 de setembro de 2007. 29 e VA . “ E José Augusto Fiore