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← Ipiguá (SP)

norma nº 313/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2007
Date 2007-09-26
Ementa.
native_id270

Documents (1)

texto integral #

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r Câmara Municipal de Ipiguá —
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - FoneiFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI MUNICIPAL N.º 313 /2007.
“Dispõe sobre a proibição de
contratação ou nomeação de
parentes no âmbito da
administração pública e dá outras
providências”.
JOSÉ AUGUSTO FIORE, Presidente da Câmara
Municipal de Ipiguá — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá,
manteve e eu promulgo, nos termos do $& 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do
Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 313/2007, de 03 de setembro de
2.007:
Art 1º:- Fica proibida no âmbito da Administração
Pública do Município, para provimento de cargo em comissão, a
contratação ou nomeação de parentes por parte do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito Municipal, dos Assessores Municipais,
Diretores de Departamento e Vereadores do Município de Ipiguá, na
linha ascendente, descendente ou colateral, até terceiro grau.
Parágrafo único. A contratação ou nomeação de que trata
o “caput” deste artigo, estende-se aos laços de parentesco por afinidade ou
consanguúinidade.
Arm. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº
298, de 22 de maio de 2.007 e disposições em contrário.
TN
Câmara Munfcipal de Ipiguá, SP., em 26 de setembro de
2007. 29
e VA . “
E
José Augusto Fiore

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