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← Ipiguá (SP)

norma nº 314/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2007
Date 2007-09-22
Ementa.
native_id271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN
Administração
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(byahoo.com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI Nº 314 12.007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
contratos de parceria, cooperação, permissão e ou-
tros, entre o Município e Instituições Financeiras pa-
ra instalação de dependências que especifica e dá
outras providências”.
GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá — Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de ipiguá aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contra-
tos de parceria, cooperação, permissão e outros, entre o Município e Instituições Financeiras,
necessários à instalação de Agência, Posto Avançado de Atendimento e demais modalidades
de dependências autorizadas pelo banco Central do Brasil.
$ 1º. A autorização atende inclusive a outorga de instrumentação
formal para a movimentação de recursos financeiros do Município e concessão de operações
de empréstimos, financiamentos e de arrendamentos mercantis, aos servidores públicos muni-
cipais ativos ou inativos, mediante a consignação das prestações em folha de pagamento.
8 2º. Os ajustes com as referidas instituições que proporcionem
quaisquer modalidades de doação ou pagamento, estarão subordinados à legislação vigente,
critério que se aplica também em casos de ocorrências de obras de melhorias sociais, e/ou
serviços sociais.
Art. 2º. Para a instalação da respectiva dependência bancária, fica
assegurada a permissão condicional remunerada ou gratuita de uso especial de bem público,
que se efetivará através de termo celebrado a título precário com a respectiva instituição finan-
ceira, prevendo o modo de sua utilização, prazos de até cinco anos, reajustes, adequação fisi-
ca, benfeitorias, direitos e obrigações.
Art. 3º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos da presente Lei, todas as
demais providências necessárias a sua regulamentação e aplicação dar-se-ão através de atos
de iniciativa do Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
tpiguá, SP., em 22 de agosto de 2007.
Preféito Municipai

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