| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2007 |
| Date | 2007-09-22 |
| Ementa | . |
| native_id | 271 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN Administração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(byahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 314 12.007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos de parceria, cooperação, permissão e ou- tros, entre o Município e Instituições Financeiras pa- ra instalação de dependências que especifica e dá outras providências”. GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de ipiguá aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contra- tos de parceria, cooperação, permissão e outros, entre o Município e Instituições Financeiras, necessários à instalação de Agência, Posto Avançado de Atendimento e demais modalidades de dependências autorizadas pelo banco Central do Brasil. $ 1º. A autorização atende inclusive a outorga de instrumentação formal para a movimentação de recursos financeiros do Município e concessão de operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamentos mercantis, aos servidores públicos muni- cipais ativos ou inativos, mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. 8 2º. Os ajustes com as referidas instituições que proporcionem quaisquer modalidades de doação ou pagamento, estarão subordinados à legislação vigente, critério que se aplica também em casos de ocorrências de obras de melhorias sociais, e/ou serviços sociais. Art. 2º. Para a instalação da respectiva dependência bancária, fica assegurada a permissão condicional remunerada ou gratuita de uso especial de bem público, que se efetivará através de termo celebrado a título precário com a respectiva instituição finan- ceira, prevendo o modo de sua utilização, prazos de até cinco anos, reajustes, adequação fisi- ca, benfeitorias, direitos e obrigações. Art. 3º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Para a consecução dos objetivos da presente Lei, todas as demais providências necessárias a sua regulamentação e aplicação dar-se-ão através de atos de iniciativa do Executivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. tpiguá, SP., em 22 de agosto de 2007. Preféito Municipai