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norma nº 317/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2007
Date 2007-12-05
Ementa.
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

“ . . e TÁ
Prefeitura Municipal de Ipigud /CN
N Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Administração
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI Nº 317/2007
“Instituí no Município de Ipiguá, o Pro-
grama de Inclusão Digital com acesso
gratuito à internet e dá outras providên-
cias”.
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipi-
guá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipiguá o Pro-
grama de Inclusão Digital, ficando o Poder Executivo Municipal, nos ter-
mos da presente lei, autorizado a conceder o acesso gratuito da população
à internet através de provedor mantido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único — A habilitação do usuário para ter a-
cesso ao provedor de internet pública fica condicionada à comprovação de
quitação com os tributos municipais, tarifas e preços públicos.
Art. 2º - Ficam os objetivos da presente lei, devidamente
inseridos na Lei Municipal nº 258/2005, de 23 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o plano plurianual para o período 2006/2009.
Art. 3º - Ficam os objetivos da presente lei, devidamente
inseridos na Lei Municipal nº 289/2006, de 24 de outubro de 2006, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da
lei orçamentária-para à»gxercício financeiro do ano de 2007.
s normas relativas ao acesso e utilização do
ntação da presente lei, serão definidas e regu-
Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br
Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone/Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
IPIGUÁ — SP., 05 de Dezembro de 2007.
Prefeito Municipal

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