| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | . |
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“ . . e TÁ Prefeitura Municipal de Ipigud /CN N Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Administração Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 317/2007 “Instituí no Município de Ipiguá, o Pro- grama de Inclusão Digital com acesso gratuito à internet e dá outras providên- cias”. GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipi- guá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipiguá o Pro- grama de Inclusão Digital, ficando o Poder Executivo Municipal, nos ter- mos da presente lei, autorizado a conceder o acesso gratuito da população à internet através de provedor mantido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único — A habilitação do usuário para ter a- cesso ao provedor de internet pública fica condicionada à comprovação de quitação com os tributos municipais, tarifas e preços públicos. Art. 2º - Ficam os objetivos da presente lei, devidamente inseridos na Lei Municipal nº 258/2005, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o plano plurianual para o período 2006/2009. Art. 3º - Ficam os objetivos da presente lei, devidamente inseridos na Lei Municipal nº 289/2006, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária-para à»gxercício financeiro do ano de 2007. s normas relativas ao acesso e utilização do ntação da presente lei, serão definidas e regu- Prefeitura Municipal de Ipiguá /TN Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipigua(Dyahoo.com.br Rua do Comércio, 140 - Cep 15.108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008 Fone/Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. IPIGUÁ — SP., 05 de Dezembro de 2007. Prefeito Municipal