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norma nº 278/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2006
Date 2006-03-08
Ementa.
native_id273

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ ministração
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaB)yahoo.com.br 2005 a 2008
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N /
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI Nº 278/2006
Dispõe sobre a instituição de gratificação “premio de
valorização do magistério”, mediante abono, aos
profissionais da rede de ensino fundamental do
Município e dá outras providências.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
nd Artigo 1º- Fica instituída a gratificação “Premio de Valorização”, a ser concedida
mediante abono aos profissionais da rede de ensino fundamental e ensino infantil do Município de Ipiguá,
pagos com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Tundamental-
FUNDEF e dos próprios da aplicação obrigatória no Ensino, a ser concedido na seguinte proporção:-
r- Diretor e Supervisor, R$ 300,00
I- Vice-Diretor, R$ 200,00
HI- Coordenador de Educação, R$ 250,00
IV- Professor, R$ 200,00
V- Professor Infantil, R$ 150,00.
Parágrafo Único- A presente gratificação é concedida mediante abono e a título
precário, com prazo até 31 de dezembro de 2.006, não se incorporando aos respectivos vencimentos.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão as contas de
dotações orçamentárias constantes das Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Ensino-FUNDEF e
Ensino Infantii-Creche e Pré-Escola, destinados ao pagamento de pessoal.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2006.
No.
Ipiguá-SP, 08 de Março de 2006.
Geni E souza
Prefeito Municipal
Registrado em livro
próprio republicado por

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