| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | . |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ ministração Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaB)yahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N / Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 278/2006 Dispõe sobre a instituição de gratificação “premio de valorização do magistério”, mediante abono, aos profissionais da rede de ensino fundamental do Município e dá outras providências. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: nd Artigo 1º- Fica instituída a gratificação “Premio de Valorização”, a ser concedida mediante abono aos profissionais da rede de ensino fundamental e ensino infantil do Município de Ipiguá, pagos com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Tundamental- FUNDEF e dos próprios da aplicação obrigatória no Ensino, a ser concedido na seguinte proporção:- r- Diretor e Supervisor, R$ 300,00 I- Vice-Diretor, R$ 200,00 HI- Coordenador de Educação, R$ 250,00 IV- Professor, R$ 200,00 V- Professor Infantil, R$ 150,00. Parágrafo Único- A presente gratificação é concedida mediante abono e a título precário, com prazo até 31 de dezembro de 2.006, não se incorporando aos respectivos vencimentos. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão as contas de dotações orçamentárias constantes das Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Ensino-FUNDEF e Ensino Infantii-Creche e Pré-Escola, destinados ao pagamento de pessoal. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2006. No. Ipiguá-SP, 08 de Março de 2006. Geni E souza Prefeito Municipal Registrado em livro próprio republicado por