| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | . |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br Mimo DO Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NE Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528.506/0001-30 LEI N.º 279 /2006. “Autoriza a celebração de convênio com o Govemo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONDECA/SP e dá outras providências.” GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Artigo 1.º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — Deliberação CONDECA — SP N.º 01, de 03 de fevereiro de 2006, objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 2.º- No processo de parceria para prestação de serviços na rede de proteção social da criança e do adolescente, como objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a festão de serviços a executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado — CONDECA/SP., podendo executá-la de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescentes situadas no Município. Artigo 3.º- Do instrumento que formalizará o convênio, conterá as obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 4.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá- SP., 15 de Março de 2006. Gera PARE suas Prefeifo Municipal Registrado em liwo próprio republicado ps