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← Ipiguá (SP)

norma nº 279/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2006
Date 2006-03-15
Ementa.
native_id274

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br Mimo DO
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NE
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
LEI N.º 279 /2006.
“Autoriza a celebração de convênio com o Govemo do
Estado de São Paulo por intermédio do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-
CONDECA/SP e dá outras providências.”
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente — Deliberação CONDECA — SP N.º 01, de 03 de fevereiro de 2006,
objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 2.º- No processo de parceria para prestação de serviços na rede de
proteção social da criança e do adolescente, como objeto do convênio, o Município assumirá
integralmente a festão de serviços a executar, com a cooperação técnica, administrativa e
financeira do Estado — CONDECA/SP., podendo executá-la de forma direta ou em mútua
colaboração com as entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescentes situadas
no Município.
Artigo 3.º- Do instrumento que formalizará o convênio, conterá as obrigações,
limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo 4.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá- SP., 15 de Março de 2006.
Gera PARE suas
Prefeifo Municipal
Registrado em liwo próprio
republicado ps

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