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← Ipiguá (SP)

norma nº 280/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2006
Date 2006-04-19
Ementa.
native_id275

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www .ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQyahoo.com.br Aa os há
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a /
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
Lei N.º 280/2006.
Autoriza o Poder Executivo a Repassar a Á.P.A.E. de Soa José do
Rio Preto, subvenção para o Exercício de 2.006 e dá outras
providencias.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
— ARTIGO 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a A.P.A.E., Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, da cidade São José do Rio Preto-SP, CNPJ n.º
59.997.270/0001-61, com recursos próprios do Município o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais), referente ao Exercício de 2.006.
ARTIGO 2.º- O valor mencionado no artigo anterior será por conta de dotação
específica do orçamento vigente com a seguinte classificação 02.07- 12.361.0150.2026-33.50.43-
Subvenção a APAE- Transferências a Instituição Privada.
ARTIGO 3.º- O Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários, quando se operar o efetivo recebimento de repasses e transferências de
recursos originários de órgãos dos Governo da União, do Estado, em favor da APAE- Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, da cidade São José do Rio Preto- SP.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os créditos autorizados tem como limite de sua abertura os
recursos vinculados efetivamente recebidos pela Prefeitura.
ARTIGO 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá, 19 de abnil de 2006.
Registrado
republicado f»
em livro próprio
fração no local de
dus amça,

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