| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | . |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www .ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaQyahoo.com.br Aa os há Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a / Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528.506/0001-30 Lei N.º 280/2006. Autoriza o Poder Executivo a Repassar a Á.P.A.E. de Soa José do Rio Preto, subvenção para o Exercício de 2.006 e dá outras providencias. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: — ARTIGO 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a A.P.A.E., Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, da cidade São José do Rio Preto-SP, CNPJ n.º 59.997.270/0001-61, com recursos próprios do Município o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao Exercício de 2.006. ARTIGO 2.º- O valor mencionado no artigo anterior será por conta de dotação específica do orçamento vigente com a seguinte classificação 02.07- 12.361.0150.2026-33.50.43- Subvenção a APAE- Transferências a Instituição Privada. ARTIGO 3.º- O Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, quando se operar o efetivo recebimento de repasses e transferências de recursos originários de órgãos dos Governo da União, do Estado, em favor da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, da cidade São José do Rio Preto- SP. PARÁGRAFO ÚNICO- Os créditos autorizados tem como limite de sua abertura os recursos vinculados efetivamente recebidos pela Prefeitura. ARTIGO 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 19 de abnil de 2006. Registrado republicado f» em livro próprio fração no local de dus amça,