| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | . |
| native_id | 276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br Amo bp Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N DA) Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP] 01.528.506/0001-30 LEIN.º 281/2006. Dispõe sobre proibição de pastagens de animais às margens da via de acesso da Rodovia “Délcio Custódio da Silva” até a cidade de Ipiguá. GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Ne Artigo 1.º- Fica proibida a pastagem de animais as margens da via de acesso da Rodovia “Delcio Custódio da Silva” até a cidade de Ipiguá. Parágrafo Único- A proibição se estende a animais soltos ou amarrados em cercas ou pedaços de madeiras. Artigo 2.- Os proprietários dos animais que descumprirem a presente lei ficam sujeitos às seguintes penalidades. I Na primeira infração - advertência por escrito; H- Na segunda infração - multa de duas UFESP, por animal; HH-Na reincidência a multa será aplicada em dobro; TV-Na segunda reincidência a multa será aplicada pelo triplo e assim sucessivamente. Artigo 3.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 19 de abril de 2.006. Getulio José de Souza Prefeito Municipal Autona: Paulo Pereira de Jesus Vereador Registrado em livro própio fixação no focal de