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← Ipiguá (SP)

norma nº 281/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2006
Date 2006-04-19
Ementa.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br Amo bp
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N DA)
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP] 01.528.506/0001-30
LEIN.º 281/2006.
Dispõe sobre proibição de pastagens de animais às margens da
via de acesso da Rodovia “Délcio Custódio da Silva” até a cidade
de Ipiguá.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Ne Artigo 1.º- Fica proibida a pastagem de animais as margens da via de acesso da
Rodovia “Delcio Custódio da Silva” até a cidade de Ipiguá.
Parágrafo Único- A proibição se estende a animais soltos ou amarrados em cercas ou
pedaços de madeiras.
Artigo 2.- Os proprietários dos animais que descumprirem a presente lei ficam
sujeitos às seguintes penalidades.
I Na primeira infração - advertência por escrito;
H- Na segunda infração - multa de duas UFESP, por animal;
HH-Na reincidência a multa será aplicada em dobro;
TV-Na segunda reincidência a multa será aplicada pelo triplo e assim sucessivamente.
Artigo 3.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá, 19 de abril de 2.006.
Getulio José de Souza
Prefeito Municipal
Autona: Paulo Pereira de Jesus
Vereador
Registrado em livro própio
fixação no focal de

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