| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ minitação Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NE Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528.506/0001-30 LEI Nº 282/2006 DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. GETÚLIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 5,98% (cinco inteiros e noventa e oito décimos por cento), os subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Tpiguá, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de Abril de 2.006. ART. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 3º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de Abril de 2.006. Ipiguá, 26 de Abril de 2.006. Prefeito Municipal Registrado republicado po