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← Ipiguá (SP)

norma nº 282/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2006
Date 2006-04-26
Ementa.
native_id277

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ minitação
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NE
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
LEI Nº 282/2006
DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE
IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
GETÚLIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em
5,98% (cinco inteiros e noventa e oito décimos por cento), os subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito do Município de Tpiguá, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
a partir de 1º de Abril de 2.006.
ART. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 3º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de Abril de 2.006.
Ipiguá, 26 de Abril de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrado
republicado po

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