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← Ipiguá (SP)

norma nº 283/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2006
Date 2006-04-26
Ementa.
native_id278

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura IpiguaByahoo.com.br nado
Rua do Comércio nº 140 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NES
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
LEI Nº 283/2006
DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE
IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ART. 1º; - Fica o Poder Legislativo, através da Mesa Diretora,
autorizada a aumentar em 5,98 % (cinco inteiros e noventa e oito décimos por cento), os
subsídios dos Vereadores do Município de Ipiguá, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, a partir de 1º de Abril de 2.006.
ART. 2º: - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 3º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e com efeitos retroativos a 1º de Abril de 2.006.
Ipiguá, 26 de Abril de 2.006.
Getu! ouza
Prefeito Municipal
Regisuado em livro próprio

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