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← Ipiguá (SP)

norma nº 284/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2006
Date 2006-05-03
Ementa.
native_id279

Documents (1)

texto integral #

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P REFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ / Administração N
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NE
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
Lei n.º 284/2006.
Dispõe sobre a permissão condicional
remunerada de uso especial de bem público a
instituição bancária que especifica e dá outras
providencias.
GETULIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Outorga de Permissão Condicional Remunerada de Uso Especial de Bem Público, em
favor do Banco do Estado de São Paulo S/A, CNPJ. 61.411.633/0001-87, destinada a
manutenção da instalação e funcionamento do Posto de Atendimento Bancário local.
Parágrafo Único- O bem público objeto da permissão consiste na
construção civil onde já se encontra instalada e em funcionamento o respectivo Posto de
Atendimento Bancário, sito à Rua do Comercio s/nº, centro.
Artigo 2.º- A presente permissão se efetivará através do competente
Termo de Outorga, celebrado a título precário pelo prazo de 05 (cinco) anos, mediante a
remuneração mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cingiienta reais), a ser paga pelo
permissionário em favor da permitente, com previsão de reajustes anuais pelo Índice Geral
de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas- IGPM/FGV.
$ 1.º- Ficam a cargo exclusivo do permissionário todas as despesas com a
consecução do objeto da presente Lei, assim como, as de ordem administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas, infortunísticas, cíveis e penais que venham a incidir sobre o
Posto de Atendimento Bancário, ou decorrentes da respectiva exploração ou utilização.
$ 2.º- Fica facultada tanto a permitente quanto ao permissionário a rescisão
unilateral do ajuste, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ A esministração
Site: www. ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP NE
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
Artigo 3.º- Para a consecução do objetivo condicional da presente Lei, o
permissionário procederá no imóvel autorizado, as adaptações e reformas essenciais ou
convenientes à instalação do Posto de Atendimento, cabendo a permitente outorgar
prontamente a documentação que se fizer necessária.
$ 1.º- As adaptações e reformas realizadas passarão a incorporar o
patrimônio dominial do objeto da permissão, exceção feita aos imóveis e instalações
próprias da atividade fim a ser exercida.
$ 2.º- Obriga-se o permissionário a zelar pelo bem objeto da presente Lei,
mantendo-o em bom estado de manutenção e conservação.
Artigo 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogado o instrumento particular de permissão gratuita de uso celebrado
em 23 de janeiro de 2001 e disposições em contrário.
Ipiguá, 03 de maio de 2006.
Gota EMA Souza
Prefeito Municipal
Ê

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