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norma nº 512/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id28

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA tra lda
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNPJ: 01.528.506/0001-30 IPIGUA
(0) gnturo a gente gaz agora!
LEI 512 /2013
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, insuficientes para a execução de alguns
projetos e atividades,
Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 1.251.636,69
(Hum Milhão, Duzentos e Cinquenta e Um Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e
Nove Centavos), de acordo com a Lei nº 492/2012 de 30/11/2012 destinada a suplementação
da seguinte dotação do orçamento vigente,
208 - EXECUTIVO / ENSINO INFANTIL
2- EXECUTIVO
12 - EDUCAÇÃO
12.365 — ENSINO INFANTIL
12.365.0013.1.013 — INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL
104 - 1 - 449051.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES............. R$ 1.251.636,69
Total. sssssssesss EC AENEAVEN CASO Sea as sas raso persa canto na nt asp asa enenenamensnevassdesiidã R$ 1.251.636,69
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipiguaQ)yahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA PRRADRE 7º UTUPS
Estado de São Paulo Governo da Cidade 2013/2016
CNP): 01.528.506/0001-30 IPIGU
O guenvo a gente gaz agora!
Artigo 2º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes
do convênio nº 3261/2011 - DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 26 de Fevereiro de 2013.
Tm
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Ps 4
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Rua do Comércio, 171 - Centro
CEP: 15108-000 - Fone: (17) 3269-9000
Ipiguá - SP
E-mail: prefeitura ipigua)yahoo.com.br
www.ipigua.sp.gov.br

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