| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | . |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br a Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N à / Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528.506/0001-30 LEI N.º 285 /2006. “Dispõe sobre a oficialização da Festa do Peão de Boiadeiro de Ipiguá, e dá ou- tras providências” GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada a tradicional “Festa do Peão de Boiadeiro de Ipiguá”, passando a integrar o respectivo calendário de even- tos oficiais e culturais do município. Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a promover os festejos da “17º Festa de Peão de Boiadeiro de ipiguá”, a serem realiza- dos no decorrer do mês de setembro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. IPIGUÁ - SP., 14 de setembro de 2006 Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixado no local de costume, na data supra Ee e > t e ilho Enc. Expediente 000013