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← Ipiguá (SP)

norma nº 285/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2006
Date 2006-09-14
Ementa.
native_id280

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br a
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N à /
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
LEI N.º 285 /2006.
“Dispõe sobre a oficialização da Festa
do Peão de Boiadeiro de Ipiguá, e dá ou-
tras providências”
GETULIO JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializada a tradicional “Festa do Peão de
Boiadeiro de Ipiguá”, passando a integrar o respectivo calendário de even-
tos oficiais e culturais do município.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a promover
os festejos da “17º Festa de Peão de Boiadeiro de ipiguá”, a serem realiza-
dos no decorrer do mês de setembro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
IPIGUÁ - SP., 14 de setembro de 2006
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado
por afixado no local de costume, na data
supra
Ee e >
t e ilho
Enc. Expediente
000013

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