| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 284 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www. ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br eis Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N à Í Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528.506/0001-30 LEI Nº 289/2006 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2007. O Prefeito do Município de Ipiguá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. O orçamento do Município de Ipiguá para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil reais) sendo: | - Orçamento Fiscal em R$ 4.558.700,00 (Quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais); Il - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.049.300,00 (Dois milhões e quarenta e nove mil e trezentos reais); Il - Orçamento de Investimento das empresas - recursos do Tesouro em R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Instituto Municipal de Ipiguá, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: | - Administração Direta e Indireta: Receitas Correntes Receita Tributária R$ 389.750,00 Receita de Contribuições R$ 305.000,00 Receita Patrimonial R$ 251.612,50 Receita de Serviços R$ 61.000,00 Transferências Correntes R$ 6.081.750,00 Outras Receitas Correntes R$ 173.750,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 10.000,00 Transferência de Capital R$ 618.000,00 Subtotal R$ 7.890.862,50 (5) li Dedução da Receita - Fundef ) R$ 690.862,50- Receita Total R$ 7.200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ GA RES. i be Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura IpiguaByahoo.com.br Admin bp É Rua do Comércio nº 140 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a / a Foney/ Fax: (17) 3269-9000 (= CNP) 01.528.506/0001-30 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: !- Por Funções de Governo 01 - Legislativa R$ 420.000,00 04 - Administração R$ 947.500,00 08 - Assistência R$ 304.300,00 09 - Previdência Social R$ 592.000,00 10 - Saúde R$ 1.153.000,00 12 - Educação R$ 2.166.300,00 13 - Cultura R$ 23.000,00 o 15 - Urbanismo R$ 514.000,00 16 - Habitação R$ 35.000,00 17 - Saneamento R$ 390.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 18.000,00 20 - Agricultura R$ 132.000,00 26 - Transporte R$ 252.900,00 27 - Desporto e Lazer R$ 112.000,00 28 - Encargos Especiais R$ 70.000,00 99 - Reserva de Contingência R$ 70.000,00 Total R$ 7.200.000,00 1 - Por Órgão da Administração 0101 — Corpo Legislativo R$ 420.000,00 0201 — Gabinete do Prefeito R$ 358.500,00 0202 — Administração Geral R$ 404.000,00 0203 — Finanças e Orçamento R$ 325.000,00 0204 — Fundo Municipal Assistência. Social R$ 211.500,00 - 0205 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 92.800,00 0206 — Fundo Municipal da Saúde R$ 1.153.000,00 0207 —- FUNEF R$ 675.000,00 0208 — Ensino R$ 1.491.300,00 0209 — Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 135.000,00 0210 — Urbanismo, obras e serviços municipais R$ 589.000,00 0211 — Agricultura R$ 132.000,00 0212 — Serviços de Água e Esgoto R$ 390.000,00 0213 — Estrada de Rodagem Municipal R$ 230.900,00 0301 — Instituto Prev Municipal de Ipiguá R$ 592.000,00 Total R$ 7.200,000,00 Ilj - Por Categoria Econômica Despesas Correntes R$ 5.533.800,00 as Capital R$ 1.115.500,00 so PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www. Ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura IpiguaOyahoo. com.br AG ietraçãO Rua do Comércio nº 140 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a / Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528,506/0001-30 Reserva Técnica RS 550.700,00 Total R$.7.200.000,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. If - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ill - remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre despesas do mesmo programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a: | - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; Il - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receita própria de autarquia. Artigo 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 7º. Os Órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Ipiguá, 24 de outubro de 2006. GETULIO À Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixado no local de costume, na data supra.. Sidney Simões Filho” . “Enc: Expédiente