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norma nº 289/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2006
Date 2006-10-24
Ementa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www. ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br eis
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N à Í
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528.506/0001-30
LEI Nº 289/2006
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício de 2007.
O Prefeito do Município de Ipiguá,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Ipiguá para o exercício de 2007, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil reais) sendo:
| - Orçamento Fiscal em R$ 4.558.700,00 (Quatro milhões, quinhentos e cinquenta e
oito mil e setecentos reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.049.300,00 (Dois milhões e quarenta e
nove mil e trezentos reais);
Il - Orçamento de Investimento das empresas - recursos do Tesouro em R$
592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Instituto
Municipal de Ipiguá, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta
Lei.
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| - Administração Direta e Indireta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 389.750,00
Receita de Contribuições R$ 305.000,00
Receita Patrimonial R$ 251.612,50
Receita de Serviços R$ 61.000,00
Transferências Correntes R$ 6.081.750,00
Outras Receitas Correntes R$ 173.750,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferência de Capital R$ 618.000,00
Subtotal R$ 7.890.862,50
(5) li Dedução da Receita
- Fundef ) R$ 690.862,50-
Receita Total R$ 7.200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
GA RES. i
be Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura IpiguaByahoo.com.br Admin bp
É Rua do Comércio nº 140 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a /
a Foney/ Fax: (17) 3269-9000
(= CNP) 01.528.506/0001-30
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta
Lei, com os seguintes desdobramentos:
!- Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 420.000,00
04 - Administração R$ 947.500,00
08 - Assistência R$ 304.300,00
09 - Previdência Social R$ 592.000,00
10 - Saúde R$ 1.153.000,00
12 - Educação R$ 2.166.300,00
13 - Cultura R$ 23.000,00
o 15 - Urbanismo R$ 514.000,00
16 - Habitação R$ 35.000,00
17 - Saneamento R$ 390.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 18.000,00
20 - Agricultura R$ 132.000,00
26 - Transporte R$ 252.900,00
27 - Desporto e Lazer R$ 112.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 70.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 70.000,00
Total R$
7.200.000,00
1 - Por Órgão da Administração
0101 — Corpo Legislativo R$ 420.000,00
0201 — Gabinete do Prefeito R$ 358.500,00
0202 — Administração Geral R$ 404.000,00
0203 — Finanças e Orçamento R$ 325.000,00
0204 — Fundo Municipal Assistência. Social R$ 211.500,00
- 0205 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente R$ 92.800,00
0206 — Fundo Municipal da Saúde R$ 1.153.000,00
0207 —- FUNEF R$ 675.000,00
0208 — Ensino R$ 1.491.300,00
0209 — Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 135.000,00
0210 — Urbanismo, obras e serviços municipais R$ 589.000,00
0211 — Agricultura R$ 132.000,00
0212 — Serviços de Água e Esgoto R$ 390.000,00
0213 — Estrada de Rodagem Municipal R$ 230.900,00
0301 — Instituto Prev Municipal de Ipiguá R$ 592.000,00
Total R$
7.200,000,00
Ilj - Por Categoria Econômica
Despesas Correntes R$ 5.533.800,00
as Capital R$ 1.115.500,00
so
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Site: www. Ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura IpiguaOyahoo. com.br AG ietraçãO
Rua do Comércio nº 140 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a /
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNP) 01.528,506/0001-30
Reserva Técnica RS 550.700,00
Total
R$.7.200.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43
da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
If - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Ill - remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre despesas do
mesmo programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação
aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a:
| - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
Il - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de
receita própria de autarquia.
Artigo 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser
modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades
da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de
cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação
da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as
condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 7º. Os Órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Ipiguá, 24 de outubro de 2006.
GETULIO À
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e
publicado por afixado no local de
costume, na data supra..
Sidney Simões Filho” .
“Enc: Expédiente

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