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norma nº 290/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2006
Date 2006-10-24
Ementa.
native_id285

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ A sniisração À
Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a /
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
LEI Nº 290 /2006.
Dispõe sobre alterações no Anexo III da Lei n.
244/2005 e dá Outras Providências.
GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º — Ficam excluídos do Anexo III da Lei n. 244/2005, de 6
de julho de 2005, os seguintes cargos públicos:
- Médico Residente... 01 cargo
- Médico Clínico Geral (20h)... 04 cargos
- Médico Pediatra (20h) .......... 01 cargo
- Médico Clínico Geral (12h)... 01 cargo
- Médico Pediatra (12h) ......... 01 cargo
Parágrafo Único — Ficam ressalvados os eventuais direitos e
garantias de ocupantes dos cargos declarados extintos na forma deste artigo.
Artigo 2º — Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei n.
244/2005, de 6 de julho de 2005, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS CARGA NÚMERO | VENCIMENTO
CARGO EFETIVO DO CARGO HORÁRIA DE VAGAS ESPECIAL
Nível Superior, com
Médico Residente formação Disponibilidade 1 R$ 4.000,00
em medicina (Clínica
Geral) Noturna*
Nível Superior, com
Médico Pediatra formação 20 horas 2 R$ 2.500,00
em medicina
(Pediatria) semanais
Médico Ginecologista formação 20 horas 2 R$ 2.500,00
em medicina semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
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Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
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CNP) 01.528.506/0001-30
N 200522008 /
(Ginecologia)
Médico Nível Superior, com
Endocrinologista formação 10 horas R$ 1.500,00
em medicina
(Endocrinia) semanais
Nível Superior, com
Médico Neurologista formação 10 horas R$ 1.500,00
em medicina
(Neurologia) semanais
Médico Nível Superior, com
Dermatologista formação 10 horas R$ 1.500,00
em medicina
(Dematologia) semanais
Nível Superior, com
Médico Clínico Geral formação 20 horas R$ 2.500,00
em medicina (Clínica
Geral) semanais
Nível Superior, com
Médico Plantonista formação 12 horas R$ 1.500,00
em medicina (Clínica
Geral) semanais
* Artigo 4º da presente lei.
** Artigo 5º da presente lei.
Artigo 3º - O cargo de Médico Residente criado na forma do artigo
anterior será preenchido, obrigatoriamente, por Médico residente ou por Clinico Geral.
Artigo 4º - A carga horária do cargo de Médico Residente será em
regime de plantão permanente nos horários compreendidos entre 19:00 horas de um dia às
7:00 horas do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 5º - A carga horária do cargo de Médico Plantonista criado na
forma do artigo 2º desta lei, será em regime de plantão ininterrupto de 12:00 horas
semanais, distribuídas nós horários compreendidos entre 19:00 horas do sábado às 7:00 da
segunda-feira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ =
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Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a /
Fone/ Fax: (17) 3269-9000
CNPJ 01.528.506/0001-30
Artigo 6º - Os cargos efetivos criados na forma da presente lei serão
preenchidos através de processo seletivo ou concurso público.
Artigo 7º — As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão atendidas no corrente exercício por dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de cento e vinte dias,
de profissionais médicos para atendimento à população, até a homologação do certame
exigido pelo artigo 6º da presente lei.
Artigo 9º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 24 de outubro de 2006.
GETULIGIORE GÊ SOUZA
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e
publicado por afixado no local
de costume, na data supra.
“sidney Simões Blho...
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