| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 285 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ A sniisração À Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a / Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 LEI Nº 290 /2006. Dispõe sobre alterações no Anexo III da Lei n. 244/2005 e dá Outras Providências. GETÚLIO JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Ficam excluídos do Anexo III da Lei n. 244/2005, de 6 de julho de 2005, os seguintes cargos públicos: - Médico Residente... 01 cargo - Médico Clínico Geral (20h)... 04 cargos - Médico Pediatra (20h) .......... 01 cargo - Médico Clínico Geral (12h)... 01 cargo - Médico Pediatra (12h) ......... 01 cargo Parágrafo Único — Ficam ressalvados os eventuais direitos e garantias de ocupantes dos cargos declarados extintos na forma deste artigo. Artigo 2º — Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei n. 244/2005, de 6 de julho de 2005, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo: DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS CARGA NÚMERO | VENCIMENTO CARGO EFETIVO DO CARGO HORÁRIA DE VAGAS ESPECIAL Nível Superior, com Médico Residente formação Disponibilidade 1 R$ 4.000,00 em medicina (Clínica Geral) Noturna* Nível Superior, com Médico Pediatra formação 20 horas 2 R$ 2.500,00 em medicina (Pediatria) semanais Médico Ginecologista formação 20 horas 2 R$ 2.500,00 em medicina semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNP) 01.528.506/0001-30 N 200522008 / (Ginecologia) Médico Nível Superior, com Endocrinologista formação 10 horas R$ 1.500,00 em medicina (Endocrinia) semanais Nível Superior, com Médico Neurologista formação 10 horas R$ 1.500,00 em medicina (Neurologia) semanais Médico Nível Superior, com Dermatologista formação 10 horas R$ 1.500,00 em medicina (Dematologia) semanais Nível Superior, com Médico Clínico Geral formação 20 horas R$ 2.500,00 em medicina (Clínica Geral) semanais Nível Superior, com Médico Plantonista formação 12 horas R$ 1.500,00 em medicina (Clínica Geral) semanais * Artigo 4º da presente lei. ** Artigo 5º da presente lei. Artigo 3º - O cargo de Médico Residente criado na forma do artigo anterior será preenchido, obrigatoriamente, por Médico residente ou por Clinico Geral. Artigo 4º - A carga horária do cargo de Médico Residente será em regime de plantão permanente nos horários compreendidos entre 19:00 horas de um dia às 7:00 horas do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira. Artigo 5º - A carga horária do cargo de Médico Plantonista criado na forma do artigo 2º desta lei, será em regime de plantão ininterrupto de 12:00 horas semanais, distribuídas nós horários compreendidos entre 19:00 horas do sábado às 7:00 da segunda-feira. rá / 7 A dd PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ = Site: www.ipigua.sp.gov.br - e-mail: prefeitura ipiguaByahoo.com.br 2005 a 2008 Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP N a / Fone/ Fax: (17) 3269-9000 CNPJ 01.528.506/0001-30 Artigo 6º - Os cargos efetivos criados na forma da presente lei serão preenchidos através de processo seletivo ou concurso público. Artigo 7º — As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas no corrente exercício por dotações próprias consignadas no orçamento. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de cento e vinte dias, de profissionais médicos para atendimento à população, até a homologação do certame exigido pelo artigo 6º da presente lei. Artigo 9º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 24 de outubro de 2006. GETULIGIORE GÊ SOUZA Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixado no local de costume, na data supra. “sidney Simões Blho... Enc. Expediente