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norma nº 223/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2005
Date 2005-02-16
Ementa.
native_id287

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ —-—
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 NE
CNP) 01.528.506/0001-30
LEI Nº 223/2005
Altera a Composição do Quadro de Pessoal
da Prefeitura e dá Outras Providências.
Art. 1º. Ficam criados e incluídos nos quadros de pessoal da
Prefeitura, onde couberem, os seguintes cargos e vagas de provimento efetivo, a
serem preenchidos mediante concurso.
| — 1 (um) cargo de Secretário Executivo, com carga horária de
40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de acordo com a Referência
17 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Il — 1 (um) cargo de Encarregado do Departamento de
Pessoal, com carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal
fixada de acordo com a Referência 17 da Tabela de Vencimentos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura.
WH — 4 (quatro) vagas de inspetor de alunos, com a
remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 5 da Tabela de
Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
IV — 1 (um) cargo de Técnico em Farmácia, com carga horária
de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de acordo com a
Referência 14 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
V-— 3 (três) vagas de auxiliar de serviços gerais, com a
remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 5 da Tabela de
Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
VI — 2 (duas) vagas de guarda noturno, com a remuneração
mensal fixada de acordo com a Referência 5 da Tabela de Vencimentos do Quadro
de Pessoal da Prefeitura. 5 ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA ema
Administração
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 º AS
CNP) 01.528.506/0001-30
Vil — 2 (duas) vagas de merendeira, com a remuneração
mensal fixada de acordo com a Referência 5 da Tabela de Vencimentos do Quadro
de Pessoal da Prefeitura.
VII — 1 (um) cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 40
horas semanais com a remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 17
da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Parágrafo 1º. Até a abertura do concurso público para
provimento dos cargos e vagas criados por este Artigo, o Executivo fica autorizado a
efetuar a designação de servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo da
Prefeitura Municipal para responderem, a título precário, pelas funções dos
respectivos cargos.
Parágrafo 2º. Enquanto não for provido em caráter efetivo o
cargo de Técnico em Farmácia, o Executivo fica autorizado a efetuar a contratação
de servidor em caráter temporário e a titulo precário para responder pelas funções,
na forma da legislação em vigor.
Art. 2º. Ficam criados e incluídos no quadro de pessoal da
Prefeitura, onde couberem, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Prefeito.
|— 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, com carga horária de 20
horas semanais, com a remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 25
da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Il — 1 (um) cargo de Coordenador-Chefe dos Serviços da
Saúde Bucal, com carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal
fixada de acordo com a Referência 17 da Tabela de Vencimentos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura.
ll — 1 (um) cargo de Assessor-Assistente de Gabinete, com
carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de acordo
com a Referência 17 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura. y
ZA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA N
Administração
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 pa AS
CNP) 01.528.506/0001-30
IV — 2 (dois) cargos de Assessor Programador de Esporte e
Lazer, com carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada
de acordo com a Referência 12 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura.
V — 1 (um) cargo de Coordenador-Chefe dos Serviços da
Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada
de acordo com a Referência 17 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura.
VI — 1 (um) cargo de Chefe do Atendimento Maternal e Infantil,
com carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de
acordo com a Referência 15 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura.
VII — 2 (dois) cargos de Chefe de Serviços Externos, com carga
horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de acordo com a
Referência 12 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
VIII — 1 (um) cargo de Assessor-Assistente do Setor Social,
com carga horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de
acordo com a Referencia 13 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura.
IX — 1 (um) cargo de Assessor-Assistente Agrícola, com carga
horária de 40 horas semanais, com a remuneração mensal fixada de acordo com a
Referência 12 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 3º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal, os seguintes
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito:
a)- Procurador Jurídico;
b)- Coordenador da Creche;
c)- Coordenadora da Saúde;
d)- Motorista de Gabinete.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA e nisração
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226 pa A
CNP) 01.528.506/0001-30
Parágrafo Único — Fica fixado o prazo de até 60 (sessenta)
dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, para o Executivo efetuar a
exoneração dos eventuais ocupantes dos cargos extintos.
Art. 4º. Fica criado e incluído nos quadro de pessoal da
Prefeitura, onde couber, 1 (um) emprego de Médico de Família, com carga horária
de 40 horas semanais, com vencimentos mensais de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), sem prejuízo dos reajustes, na mesma proporção, a serem
concedidos aos servidores municipais.
Parágrafo Único — O preenchimento do emprego criado por
este artigo será efetuado mediante contratação em caráter temporário, podendo ser
prorrogada, visando dar cumprimento ao Convênio firmado com a Secretaria da
Saúde do Governo do Estado de São Paulo tendo por objeto o “Programa de Saúde
da Família -PSP”, ficando declarada a urgência e o excepcional interesse público no
caso e a urgência da referida contratação.
Art. 5º. Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente
Social 20 horas, do quadro efetivo, para 30 horas semanais, com a remuneração
mensal fixada de acordo com a Referência 15 da Tabela de Vencimentos do Quadro
de Pessoal da Prefeitura.
Art. 6º. Fica alterada a carga horária do cargo de
Farmacêutico, do quadro efetivo, de 20 horas para 30 horas semanais, com a
remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 19 da Tabela de
Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 7º. Ao cargo de Encarregado de Licitação, do quadro
efetivo, fica atribuída a remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 13
da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 8º. A jomada horária do cargo de Dentista, do quadro
efetivo, que se encontra provido nesta data fica elevada para 40 horas semanais,
com a atribuição da remuneração mensal fixada de acordo com a Referência 25 da
Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Ag
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 7.
Rua do Comércio nº 140 — CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 2005 a 2008
Fone: (17) 269-1139 - Fax: (17) 269-1226
CNP) 01.528.506/0001-30
Art 9º. Os demais cargos de Dentista do Quadro de Pessoal
ficam mantidos na quantidade de 3 (três), com a sua denominação alterada para
Dentista — Nível |, com carga horária de 20 horas semanais, e remuneração mensal
fixada de acordo com a Referência 16 da Tabela de Vencimentos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura.
Art. 10º. O disposto no artigo 159 da Lei nº 55, de 09 de
dezembro de 1997, poderá ser igualmente aplicado no caso de servidores não
pertencentes ao regime estatutário.
Art. 11º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 12º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 16 de fevereiro 2005.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado
por afixado no local de ki;
ecretário Executivo

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