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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-07
Ementa.
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ- SP
Lei nº001/97 -
De 07 de Janeiro de 1997
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Ipiguá para o exercício
de 1997.
Getúlio José de Souza, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que me são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º- Orçamento Fiscal do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 1997,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.150.000,00 (Dois milhões e cento e cingiienta
mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras
fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor com os
seguintes desdobramentos:
a) Por Categoria Econômica
I- Receita.
1 Receitas Correntes
Receita Tributaria R$ 101.000,00
Receita Patrimonial R$ 5.000,00
Receita Industrial É R$ 35.000,00
Transferencias Corrente R$ 1.641.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 338.000,00
2 Receita de Capital
Transferencia de Capital R$ 20.000,00 *
“
Outras Receitas de Capital
Total da Receita R$ 2.150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ-SP
1 - Despesa
1 Despesas Correntes
Despesa de Custeio R$ 1.154.000,00
Transferencias Correntes R$ 28.000,00
2 Despesas de Capital
Investimento RS 968.000,00
Total da Despesa R$ 2.150.000,00
b) Por Função de Governo
01- Legislativa R$ 83.600,00
03 -Administração e Planejamento R$ 282.200,00
08 - Educação e cultura R$ 521.400,00
10- Habitação e Urbanismo R$ 285.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviços R$ 50.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 728.600,00
15 - Assistência e Previdência R$ 18.200,00
16 - Transporte R$. 181,000,00
Total R$ 2.150.000,00
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado:
a) Realizar operações de credito por antecipação da Receita até o limite de 15%
do.Orçamento nos termos da legislação vigente.
b) Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ate o limite de 50%
do orçamento da Despesa
Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
Publicada e fixada no local de costume,
Ipiguá, 07 de Janeiro de 1997
mim Gs
Maria Cristina dae
Chefe de Gabinete

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