| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-07 |
| Ementa | . |
| native_id | 288 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ- SP Lei nº001/97 - De 07 de Janeiro de 1997 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 1997. Getúlio José de Souza, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Orçamento Fiscal do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.150.000,00 (Dois milhões e cento e cingiienta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor com os seguintes desdobramentos: a) Por Categoria Econômica I- Receita. 1 Receitas Correntes Receita Tributaria R$ 101.000,00 Receita Patrimonial R$ 5.000,00 Receita Industrial É R$ 35.000,00 Transferencias Corrente R$ 1.641.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 338.000,00 2 Receita de Capital Transferencia de Capital R$ 20.000,00 * “ Outras Receitas de Capital Total da Receita R$ 2.150.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ-SP 1 - Despesa 1 Despesas Correntes Despesa de Custeio R$ 1.154.000,00 Transferencias Correntes R$ 28.000,00 2 Despesas de Capital Investimento RS 968.000,00 Total da Despesa R$ 2.150.000,00 b) Por Função de Governo 01- Legislativa R$ 83.600,00 03 -Administração e Planejamento R$ 282.200,00 08 - Educação e cultura R$ 521.400,00 10- Habitação e Urbanismo R$ 285.000,00 11 - Industria, Comercio e Serviços R$ 50.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 728.600,00 15 - Assistência e Previdência R$ 18.200,00 16 - Transporte R$. 181,000,00 Total R$ 2.150.000,00 Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado: a) Realizar operações de credito por antecipação da Receita até o limite de 15% do.Orçamento nos termos da legislação vigente. b) Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ate o limite de 50% do orçamento da Despesa Artigo 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeito Municipal Publicada e fixada no local de costume, Ipiguá, 07 de Janeiro de 1997 mim Gs Maria Cristina dae Chefe de Gabinete