| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | . |
| native_id | 292 |
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LEIN.º 005/97 De 12 de Fevereiro de 1997 Criação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ipiguá. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pôr lei, Faço SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais. Artigo 2.º - O Fundo será dirigido pôr um conselho Deliberativo. Artigo 3.º - São atribuições do Conselho Deliberativo: I - Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; KH - Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade. HI- Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV- Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas; V- Promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. Artigo 4.º - O Conselho Deliberativo será composto de 09 ( nove ) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal entre pessoas que se destacam na realização de obras sociai Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP Artigo 5.º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois (2) anos, renovável a convite, cumprindo lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos, PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito poderá substituir temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções. Artigo 6.º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura. Artigo 7.º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentarias para gestão do Fundo. PARÁGRAFO ÚNICO - A conta bancária do Fundo será movimentada conjutamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Prefeitura Municipal. Artigo 8.º - Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município: I - Contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; H - Auxílio, subvenções ou contribuições; HI- Outras vinculações de receitas municipais cabíveis; IV- Receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais, V- Quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentaria municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentaria ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. Artigo 9.º - O Conselho Deliberativo emitirá trimestralmente relatório demonstrativo da receita e da despesa e encaminhará ao Prefeito Municipal. Artigo 10.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil Reais ), para custeio dos”) encargos iniciais do referido Fundo, com a seguinte classific; ag orçamentária das despesas - 3132-15-81-4862. A PÁRAGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso a que alude o artigo 43 parágrafo 1.º inciso II da Lei Federal 4320/64. Artigo 11.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicada e afixada no local de costume, Ipiguá, 12 de Fevereiro de 1997