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← Ipiguá (SP)

norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-03-10
Ementa.
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP
LEI N.º 008/97
De 10 de Março de 1997.
Altera o anexo I e II da Lei n.º002
de 08de Janeiro de 1997,e da ou
tras providências.
Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado
de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Servidores desta
Prefeitura.
Anexo 1 - Cargos de provimento em comissões.
Diretor Depto 001 600,00 Registro no CREA e experiência
Obras Públicas em serviço Público.
Anexo II - Cargos de provimento Efetivo
Visitador 001 240,00 1.º grau, aptidão física para o
Domiciliar trabalho.
01
Inspetor de
alunos
1.º grau, aptidão física para o
trabalho.
A
Pd
Artigo 2.º - Fica alterado para 12 a quantidade de cargos de motorista constante
do anexo II integrante da lei n.º 002 de 07 de Janeiro de 1997.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr
conta de dotações próprias do orçamento virgente.
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio José de Souza
Prefeito Municipal
Publicada e fixada no local de costume,
Ipiguá,10 de Março de 1997

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