| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | . |
| native_id | 295 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP LEI N.º 008/97 De 10 de Março de 1997. Altera o anexo I e II da Lei n.º002 de 08de Janeiro de 1997,e da ou tras providências. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Servidores desta Prefeitura. Anexo 1 - Cargos de provimento em comissões. Diretor Depto 001 600,00 Registro no CREA e experiência Obras Públicas em serviço Público. Anexo II - Cargos de provimento Efetivo Visitador 001 240,00 1.º grau, aptidão física para o Domiciliar trabalho. 01 Inspetor de alunos 1.º grau, aptidão física para o trabalho. A Pd Artigo 2.º - Fica alterado para 12 a quantidade de cargos de motorista constante do anexo II integrante da lei n.º 002 de 07 de Janeiro de 1997. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento virgente. Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Getulio José de Souza Prefeito Municipal Publicada e fixada no local de costume, Ipiguá,10 de Março de 1997