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norma nº 9/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-03-24
Ementa.
native_id296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP
LEI N.º 009/97
De 24 de Março de 1997
Dispõe sobre a aquisição de uma
gleba de terra para implantação
do Parque Industrial de Ipiguá.
Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir mediante compra pelo
valor de R$ 26.550,00 ( Vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais ) em uma
gleba de terra medindo 36.300 metros quadrados, que consta pertencer ao Sr. José
Lino Gonçalves com as seguintes confrontações:
Linha Perimetral - Tem inicio no confronto com a via de acesso à Ipiguá e com o
Cemitério de Ipiguá, parte daí no confronto com este em rumo de 64º 58º SE, a
distância de 66,50 m já no confronto com Erasmo Rodrigues, toma rumo de 68º 30”
NE, a distância de 24,20m toma rumo de 27º 32º NE, a distância de 323,70m no
confronto com João B. Gonçalves ou sucessores, toma rumo de 76º 56" SE, a
distância de 425,00m encontra a nascente do córrego Rangel, parte daí pôr este no
sentido à jusante, a distância radial de 128,00m no confronto com a parte do João
Lino Gonçalves, Joaquim Lino Gonçalves e Rita Lino Gonçalves, toma rumo de 72º
48” SW, a distância de 772,00m toma rumo de 13º 08" NW, a distância de 111,60m
no confronto com a já descrita via toma sentido à Ipiguá, a distância de 11,50m
encontra o ponto em que teve início a descrição.
Com esta descrição fechou-se o perímetro com área de 05,50 Alg. Ou
13,31 Há.
Parágrafo Único: A aquisição da área constante deste artigo destina-se a
implantação do Parque Industrial para instalação de pequenas e médias empresas
nos termos da Lei.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do NA
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicada e fixada no local de costume,
Ipiguá, 24 de Março de 1997,
Cmt +
Maria Cristina S. Magri
Chefe de Gabinete

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