| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 297 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP LEI N.º 010/97 De 24 de Março de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, incluso os temas aditivos e ou retri-ratificação que se fizerem necessários a implantação e desenvolvimento de projetos que visam atender a família e a grupos da população com problemática específica. Artigo 2.º - Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela secretaria da Criança, Família e Bem estar Social. Artigo 3.º - O convênio a que se refere a presente lei independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado. Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicada e afixada no local de costume, Ipiguá, 24 de Março de 1997.