| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 298 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP LEIN.º 011/97 De 24 de Março de 1997. Institui feriados Civis e religiosos no Município de Ipiguá. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Ficam instituídos como feriados civis e religiosos no Município as seguintes datas: - 20 de Janeiro - Dia de São Sebastião - Santo Padroeiro do Município. - Sexta feira Santa - Paixão de Cristo. - 30 de Dezembro - Aniversário da Emancipação Política do Município. Artigo 2.º - As comemorações das datas fixadas no artigo 1.º serão promovidas com o patrocínio da Prefeitura Municipal e com a participação da sociedade. Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Publicada e afixada no local de costume, Ipiguá, 24 de Março de 1997.