| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 299 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP LEIN.º 012/97 De 24 de Março de 1997 Concede Cestas Básica de alimen- tos aos servidores Municipais.. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente Cesta Básica de alimentos aos servidores Municipais , composta de no mínimo pôr nove itens com o total mínimo de vinte quilos de alimento,de primeira necessidade. Artigo 2.º Para atender as despesas decorrentes da execução do artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) observando-se a seguinte classificação orçamentaria: Departamento de Promoção Social 3.1.3.2 - outros serviços e encargos 14.78.4712-X auxilio refeição | R$ 20.000,00 Artigo 3.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43 parágrafo 1.º inciso II da lei federal 4320/64. Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicada e afixada no local de costume, Ipiguá, 24 de Março de 1997.