| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | . |
| native_id | 307 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP LEIN.º 020/97 De 19 de Maio de 1997. Autoriza o Município de Ipiguá assinar convênio previsto no Decreto n.º 41.612/97 de 07 de Março de 1997. Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Tpiguá, Es Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a distribuição gratuita de leite para as crianças de 06 ( seis ) meses até 06 (seis) anos de idade, com observância das regras de prioridade e preferência estabelecidas no programa Campo/Cidade-Leite. Artigo 2.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em decorrência da execução do Convênio ou Adiantamentos ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3.º - Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Prefeito Municipal Publicada e afixada no local de costume, Ipiguá, 19 de Maio de 1997.