| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | . |
| native_id | 308 |
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Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP LEIN.º 021/97 De 19 de Maio de 1997 Concede subvenção social a entidades Educacionais. Getulio José de Souza, Prefeito Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1.º e 2.º grau Professor Francisco Purita. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. sé de Souza Prefeito Municipal Publicada e fixada no local de costume, Ipiguá, 19 de Maio de 1997.